Tribunal de Menores de Famalicão decide destino dos alunos do “caso Cidadania”

O pai dos alunos interpôs uma queixa-crime, por difamação, contra o procurador do Ministério Público que pediu que os dois alunos fossem colocados à guarda da escola durante o período escolar.

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Alunos já chumbaram por faltas a Cidadania daniel rocha

O Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão marcou para sexta-feira o julgamento do processo de promoção e protecção de dois alunos proibidos pelos pais de frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

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O Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão marcou para sexta-feira o julgamento do processo de promoção e protecção de dois alunos proibidos pelos pais de frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

O pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, disse nesta terça-feira à Lusa que já foi interposta uma queixa-crime, por difamação, contra o procurador do Ministério Público responsável pelo processo, face ao teor das alegações que lavrou. "São alegações manifestamente difamatórias, que não podíamos, de forma alguma, deixar passar em claro", referiu.

Em causa estão dois alunos, irmãos, que frequentam o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco e cujos pais os impedem, desde o ano lectivo 2018/2019, de frequentarem a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.

Os pais alegam objecção de consciência, defendendo que a educação para a cidadania é uma competência deles. Sublinham que lhes suscitam "especiais preocupação e repúdio" os módulos "Educação para a igualdade de género" e "Educação para a saúde e sexualidade", que fazem parte da disciplina em questão. Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma "perda de tempo".

Nos últimos quatro anos, os alunos, que são de excelência, foram dados como "chumbados", por causa das faltas àquela disciplina, mas, por decisão do Ministério da Educação, têm transitado de ano, de forma condicionada, enquanto se aguarda pelo desfecho dos processos judiciais relacionados com o assunto, que correm nos tribunais administrativos.

Entretanto, o caso chegou também ao Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão, tendo o procurador responsável pelo processo, nas alegações que apresentou, pedido que os dois alunos sejam colocados à guarda da escola durante o período escolar.

"A medida que se configura como efectivável a ultrapassar o impasse da situação de perigo, passado, presente e futuro, será a de confiança a pessoa idónea, no concreto circunstancialismo, a confiança dos jovens à entidade mais indicada para o concreto perigo: a própria Escola. A colocação dos jovens, apenas durante o período escolar, sob a guarda da própria escola", refere o MP.

Especifica que a escola, na pessoa do director do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Carlos Teixeira, e/ou da interlocutora da primeira linha, a psicóloga Marta Silva, "serão as pessoas de quem se não duvida da idoneidade, até pelas funções que lhes estão confiadas".

O MP considera que os pais "põem em perigo" a formação, educação e desenvolvimento dos filhos, adiantando ainda que há o perigo de os jovens sofrerem "maus-tratos psíquicos", "não receberem os cuidados ou a afeição adequados às suas idades" e "estarem sujeitos a comportamentos dos pais que afectam gravemente o seu equilíbrio emocional".

Além disso, acrescenta o MP, há o perigo de retenção e de consequente dificultação de acesso ao ensino superior, quando em causa estão "alunos de excelência, com um percurso académico irrepreensível".

Diz que fica também em perigo a formação em matérias como direitos humanos, igualdade de género, saúde, sexualidade, segurança, defesa, paz e bem-estar animal, entre outras.

O MP considera que a atitude dos pais pode configurar "coerção emocional", além de dar "exemplo de foras da lei, que decidem não cumprir, decidindo em causa própria como se juízes fossem".

"Actuam como agentes de infracções", acrescenta.

Alerta ainda que os alunos em questão podem ser vítimas de "bullying" por parte da restante comunidade escolar que respeita as leis, "o que já vem acontecendo nas redes sociais".

"Os pais parecem ignorar que a criança ou o jovem é um ser autónomo, com autonomia jurídica", lê-se ainda nas alegações do MP.

Na altura, o advogado da família, João Pacheco de Amorim, disse que estas alegações são "absolutamente inusitadas" e que estão "em aberta e frontal contradição" com os relatórios dos técnicos da Segurança Social que acompanham o processo.

"É uma coisa perfeitamente bizarra, não tenho memória de, em 30 anos de exercício da profissão, ver uma promoção deste teor", acrescentou o advogado, acusando o magistrado do MP de estar "ideologicamente confrontado na defesa do Governo", face "à forma carregada e absolutamente infundada" como elaborou as suas alegações.

A Plataforma Renovar está a convocar uma "concentração" para sexta-feira, junto ao Tribunal de Famalicão, em solidariedade com a família e com a causa que defende.