No último ano, os portugueses doaram 26,3 milhões do seu IRS

A consignação de 0,5% do imposto pago no ano anterior foi criada há 20 anos.

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Número de entidades que podem receber 0,5% do IRS de cada contribuinte tem vindo sempre a subir Christian Dubovan

Os portugueses andam, há 20 anos, a consignar 0,5% do seu IRS a instituições de solidariedade social, entidades de cariz ambiental ou religioso, associações de pais e centros sociais, entre outros. Só no último ano, referente ao imposto de 2020, foram consignados 26,3 milhões de euros em sede de IRS por cerca de um milhão de agregados familiares, beneficiando 4393 entidades.

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Os portugueses andam, há 20 anos, a consignar 0,5% do seu IRS a instituições de solidariedade social, entidades de cariz ambiental ou religioso, associações de pais e centros sociais, entre outros. Só no último ano, referente ao imposto de 2020, foram consignados 26,3 milhões de euros em sede de IRS por cerca de um milhão de agregados familiares, beneficiando 4393 entidades.

Este ano, há 4561 entidades inscritas e validadas pelas Finanças para receber a verba correspondente a 0,5% do IRS descontado. O número tem vindo sempre a subir: em 2020 a lista tinha 4399 instituições; um ano antes tinha 4200; em Março de 2011 (dez anos depois de a possibilidade passar a ser prevista na lei) eram 902; e em 2006 eram apenas 50. Só em 2011 é que a lista passou a ser divulgada pelo Ministério das Finanças.

Outro valor que tem aumentado é o total das consignações. Em 2019, 897 mil agregados familiares consignaram 23,1 milhões de euros de IRS ou parte da poupança obtida através do IVA das facturas em restaurantes, oficinas, cabeleireiros, despesas veterinárias ou passes. Foram beneficiadas 4198 entidades. Em 2018, o universo de agregados a doar parte do seu imposto foi de 774.133 e o valor total da verba chegou aos 20,49 milhões de euros entregues a 3780 instituições.

Em 2020 foi noticiado que a consignação do IRS fez chegar 91 milhões de euros às instituições desde 2014. Em 2011, notícias davam conta de que nos últimos cinco anos tinham sido consignados mais 13,4 milhões de euros.

A consignação está prevista desde 22 de Junho de 2001, no âmbito de Lei da Liberdade Religiosa aprovada pela Assembleia da República. Aí, no artigo 32.º, sobre benefícios fiscais, lê-se que o contribuinte “pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos”. O diploma foi assinado por Almeida Santos (presidente da Assembleia da República), Jorge Sampaio (Presidente da República) e António Guterres (primeiro-ministro).

Em 2009, já eram outros os protagonistas quando passou a vigorar um alargamento deste regime: Jaime Gama presidia ao Parlamento, Cavaco Silva era Chefe de Estado e José Sócrates desempenhava o cargo de primeiro-ministro.