Apoio de 60 euros abrange beneficiários do subsídio social de desemprego
O diploma publicado esta segunda-feira define que prestações sociais mínimas serão abrangidas.
O apoio de 60 euros ao cabaz alimentar vai abranger beneficiários do subsídio social de desemprego, pensão social de velhice, Complemento Solidário para Idosos (CSI) e Rendimento Social de Inserção (RSI), entre outras prestações, segundo um diploma publicado esta segunda-feira.
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O apoio de 60 euros ao cabaz alimentar vai abranger beneficiários do subsídio social de desemprego, pensão social de velhice, Complemento Solidário para Idosos (CSI) e Rendimento Social de Inserção (RSI), entre outras prestações, segundo um diploma publicado esta segunda-feira.
O apoio às famílias mais vulneráveis foi criado inicialmente, há cerca de três semanas, mas apenas para quem beneficiava, em Março, da tarifa social de energia, tendo o Governo decidido entretanto alargar a medida aos beneficiários de prestações sociais mínimas.
O diploma publicado esta quarta-feira define que prestações sociais mínimas são abrangidas.
Passam assim a ter direito ao apoio as famílias “que não sejam beneficiárias da TSEE [Tarifa Social de Electricidade], mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas” previstas no diploma, por referência a Março de 2022.
As prestações em causa são o CSI, o RSI, a pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
São ainda contemplados “os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística”, estabelece o diploma.
O valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e é pago uma só vez pela Segurança Social, em Abril, para os beneficiários da tarifa social de energia e, em Maio, para as restantes situações.
O subsídio de 60 euros para compensar o aumento dos preços dos bens alimentares tinha inicialmente como universo os 762.320 beneficiários da tarifa social de energia, registados em Março.
Com o alargamento aos beneficiários das prestações mínimas, o Governo estima agora que o apoio chegue a cerca de 830 mil famílias, ou seja, mais 68 mil face ao definido anteriormente.
A medida tem um custo associado de 55 milhões de euros, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2022.