Governo recupera englobamento no IRS de mais-valias “especulativas”
Obrigação de englobar no IRS os ganhos com a venda de acções ou obrigações só abrange quem está no último escalão de rendimento.
A nova proposta de Orçamento do Estado que o Governo de António Costa apresentou ao Parlamento, já com maioria absoluta do PS, recupera uma das iniciativas que os socialistas lançaram em Outubro para se aproximarem dos antigos parceiros de esquerda: a ideia de obrigar alguns contribuintes a englobar no IRS as mais-valias mobiliárias “especulativas”, de acções ou obrigações.
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A nova proposta de Orçamento do Estado que o Governo de António Costa apresentou ao Parlamento, já com maioria absoluta do PS, recupera uma das iniciativas que os socialistas lançaram em Outubro para se aproximarem dos antigos parceiros de esquerda: a ideia de obrigar alguns contribuintes a englobar no IRS as mais-valias mobiliárias “especulativas”, de acções ou obrigações.
Tal como na proposta de Outubro, o Governo prevê que os ganhos alcançados pelos investidores com as operações de compra e venda dos activos “detidos por um período inferior a 365 dias” são obrigatoriamente englobados com os restantes rendimentos (como os do trabalho) se os contribuintes estiverem no último escalão de rendimento. Com a reformulação dos escalões, a medida abrangerá quem ficar no futuro nono degrau, o dos rendimentos colectáveis acima de 75.009 euros por ano.
Uma pessoa é obrigada a fazer o englobamento se, por causa do valor obtido com uma mais-valia, saltar de escalão e subir ao último patamar.
Os contribuintes que obtêm ganhos com activos detidos há menos de um ano e que estão nos escalões de rendimento inferiores (até ao oitavo) não são obrigados a englobar, embora possam fazê-lo, como já acontece actualmente, em que o englobamento é opcional.
No relatório que acompanha a proposta de lei entregue por Fernando Medina no Parlamento na quarta-feira, o Governo justifica a medida “com o objectivo de promover uma maior progressividade do IRS e justiça social”. No texto, classifica como “especulativas” as mais-valias resultantes das “operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias”.
A proposta dá seguimento ao que o PS tinha no programa eleitoral de 2019 (e no programa do anterior Governo), de começar a “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos”. O roteiro eleitoral das legislativas de 2022 já não assumia esse compromisso de forma directa, apenas preconizava “aproximar o tratamento fiscal aplicável aos diferentes tipos de rendimentos”.
Tanto o PCP como o BE, antigos parceiros com quem o PS foi negociando os orçamentos do Estado antes do chumbo de Outubro, defendem um englobamento dos rendimentos de capitais (como os juros dos depósitos a prazo ou dividendos) e prediais (rendimentos obtidos com o arrendamento de imóveis).
Por regra, a cada orçamento, o PCP propõe que os contribuintes com rendimentos acima de 100 mil euros por ano sejam obrigados a fazer o englobamento desses rendimentos, mas as iniciativas têm sido chumbadas.