Novos escalões do IRS trazem alívio a 1,5 milhões de famílias

Proposta de redução do IRS avança com o esquema de nove escalões que tinha sido previsto no Orçamento chumbado em Outubro.

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Todo o rendimento auferido este ano pelos trabalhadores será tributado de acordo com as novas taxas Adriano Miranda

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Sem surpresa, a nova proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2022 repesca a proposta original de desdobramento dos escalões do IRS, criando uma tabela de tributação com nove patamares de rendimento, em vez dos actuais sete.

A reformulação permite reduzir a carga fiscal sobretudo para os salários do terceiro escalão em diante. Esse patamar desdobra-se em dois e, como o IRS se aplica em “escada”, com uma taxa para cada degrau de rendimento, os contribuintes abrangidos pelos escalões acima do terceiro também beneficiam da alteração das taxas. O desdobramento repete-se no actual sexto escalão, que é igualmente partido em dois.

O alívio fiscal chegará a mais de 1,5 milhões de agregados familiares (contribuintes solteiros e casais) “com rendimento colectável superior a 10 736 euros"​, segundo a projecção feita pelo Governo no relatório que acompanha a proposta do OE.

À fatia dos rendimentos colectáveis até aos 7116 euros anuais, a taxa de IRS continua a ser de 14,5%. No segundo patamar, acima dos 7116 euros até 10.736 euros, também não há alterações (a taxa continua a ser de 23%).

No patamar seguinte há o primeiro desdobramento. A taxa de IRS aplicada aos rendimentos dos 10.736 euros aos 15.216 euros, que actualmente é de 28,5%, baixa para 26,5%. Acima dos 15.216 euros até aos 19.696 euros continua nos 28,5%.

Aumentar

Nos dois patamares seguintes, as taxas continuam iguais: para os rendimentos acima de 19.696 euros até aos 25.076 euros, a taxa é de 35%; daí para cima até aos 36.757 euros, é de 37%.

Imediatamente acima, dá-se um novo desdobramento, no actual sexto escalão. A banda dos rendimentos entre os 36.967 euros e os 48.033 euros deixa de ser tributada a uma taxa de 45% e passa a sê-lo a 43,5%. Acima dos 48.033 euros até aos 75.009 euros, a taxa permanece nos 45%. E acima dos 75.009 euros permanece nos 48%.

O impacto do desdobramento é transversal entre contribuintes, embora diferenciado, abrangendo em particular quem tem rendimentos colectáveis aproximadamente acima dos 10.700 euros por ano.

Quem está num patamar inferior também beneficia das alterações, embora marginalmente, porque os valores que definem os limites dos primeiros escalões de rendimento também foram actualizados, o que faz com que uma fatia de rendimento que dantes era tributada a uma determinada taxa seja agora tributada pela taxa do escalão imediatamente abaixo.

Novo patamar de isenção de IRS

Além da revisão dos escalões, haverá um aumento das deduções fiscais para os contribuintes que tenham um segundo filho (ou mais) entre os três e os seis anos, e um alargamento do IRS Jovem de três para cinco anos.

Para os contribuintes com rendimentos mais baixos há uma novidade, com efeitos retroactivos, em relação aos rendimentos de 2021, os que são liquidados neste ano de 2022: o Governo decidiu alargar a regra de isenção total ou parcial do imposto (o chamado “mínimo de existência”) para que nenhum contribuinte fique com um rendimento anual líquido inferior a 9415 euros, fixando o valor num patamar superior ao que se aplicaria, de 9310 euros.

Esta subida significa que o mínimo de existência passa a abranger um número mais alargado de contribuintes que têm rendimentos um pouco acima do salário mínimo de 2021 (os 9310 euros que serviam de referência equivaliam a 14 vezes o valor da retribuição mensal, ou seja, a soma dos 12 meses, mais os meses dos subsídios de férias e Natal).

Notícia corrigida às 11h40 de 15 de Abril de 2022. Rectificadas as informações sobre o aumento do valor do mínimo de existência, para esclarecer que o valor se refere aos rendimentos de 2021.