Acesso ao Porta 65 Jovem vai ficar mais fácil
Os jovens até aos 35 anos vão passar a poder candidatar-se ao Porta 65 mesmo que ainda não sejam titulares de um contrato de arrendamento. Os limites máximos de renda também serão alargados.
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Tal como estava já definido na primeira proposta de Orçamento do Estado para 2022, apresentada em Outubro e rejeitada pela Assembleia da República, o acesso ao programa Porta 65 – Jovem vai ser flexibilizado, através da compatibilização deste programa com o Programa de Arrendamento Acessível. Na prática, os candidatos ao Porta 65 vão passar a ser elegíveis para receber este apoio mesmo que ainda não seja titulares de um contrato de arrendamento, ao contrário do que acontece hoje.
A medida está prevista numa autorização legislativa inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2022, que permitirá ao Governo alterar as leis relativas ao Porta 65 e ao Programa de Arrendamento Acessível. Com esta autorização, o executivo poderá “garantir que são elegíveis ao abrigo do programa Porta 65 – Jovem candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento, nomeadamente quando demonstrarem ter efectuado registo de candidatura ao alojamento no âmbito do [Programa de Arrendamento Acessível], mediante a apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte”, pode ler-se na proposta entregue esta quarta-feira à Assembleia da República.
Hoje, recorde-se, só podem candidatar-se ao Porta 65 os jovens que já sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano e cuja renda não ultrapasse os valores previstos no decreto-lei que regula o Porta 65.
Também em relação às rendas haverá uma flexibilização das condições de acesso ao Porta 65, uma vez que passam a ser considerados os limites previstos no Programa de Arrendamento Acessível, que, dependendo do alojamento arrendado, podem atingir níveis superiores. Assim, o Governo fica autorizado a “estabelecer que os limites máximos de preço de renda previstos no [Programa de Arrendamento Acessível] substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 – Jovem”, define a proposta de Orçamento do Estado. Se os limites de renda previstos nas normas do Porta 65 forem mais favoráveis ao arrendatário do que aqueles que estão previstos no Programa de Arrendamento Acessível, são os primeiros que vigoram, ressalva o documento.
A título de exemplo, considerando um T2 em Lisboa, o Porta 65 só permite, actualmente, a concessão de apoios aos inquilinos que paguem uma renda máxima de 669 euros. Já através do Programa de Arrendamento Acessível, a renda máxima admitida para um T2 em Lisboa é de 1150 euros.
É ainda determinado que passam a poder candidatar-se ao Porta 65 agregados que residam em casas de tipologia superior aos limites previstos neste programa, “desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita”.
Esta autorização legislativa “tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei”, aponta ainda a proposta de Orçamento do Estado.