Ucrânia: pedidos de protecção temporária concedidos pelo SEF sobem para 26.260

Há quase dez mil crianças entre os refugiados que chegaram a Portugal.

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O SEF criou uma plataforma de inscrição para as pessoas que fogem da guerra na Ucrânia Duarte Drago

Os pedidos de protecção temporária de cidadãos ucranianos e estrangeiros a viverem na Ucrânia desde o início da invasão russa concedidos por Portugal subiram para 26.260, segundo dados revelados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Destes, 9347 são menores.

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Os pedidos de protecção temporária de cidadãos ucranianos e estrangeiros a viverem na Ucrânia desde o início da invasão russa concedidos por Portugal subiram para 26.260, segundo dados revelados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Destes, 9347 são menores.

O SEF tem uma plataforma online, em três línguas, para pedidos de protecção temporária por residentes ucranianos, que “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer um pedido de protecção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”.

No decorrer do processo para protecção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspectos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.