Bancos devem “promover” conta de serviços mínimos a cidadãos ucranianos
O Banco de Portugal diz que a conta de SMB, que tem um custo anual máximo de 4,24 euros, deve ser “a primeira alternativa apresentada no contexto de pedidos de abertura de conta”.
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Os bancos devem “promover o acesso dos cidadãos ucranianos deslocados em Portugal à conta de serviços mínimos bancários (SMB), apresentando este produto como primeira alternativa no contexto de pedidos de abertura de conta”. E ter ainda em conta “a existência de medidas simplificadas de identificação e diligência” nestes casos.
A recomendação é feita pelo Banco de Portugal (BdP) e pretende promover a conta que permite aos clientes bancários o acesso a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido. O custo máximo desta conta é de 4,43 euros em 2022 (ou mesmo gratuita em alguns bancos), o que representa um encargo muito inferior face à generalidade das contas apresentadas pelos bancos.
A orientação do BdP surge no âmbito da iniciativa da Autoridade Bancária Europeia (EBA), que “incentivou as instituições a disponibilizarem contas de pagamento com características básicas aos cidadãos ucranianos deslocados nos Estados-Membros da União Europeia em consequência da situação de guerra vivida naquele país”. Considera a EBA que “a oferta deste tipo de contas favorece a inclusão financeira dos cidadãos ucranianos deslocados”.
As instituições bancárias “deverão também ter em consideração a existência de medidas simplificadas de identificação e diligência na abertura de contas de depósito à ordem”, adianta o BdP em comunicado.
Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, o título de residência concedido a estrangeiros autorizados a residir em território nacional, incluindo ao abrigo do regime de protecção temporária previsto na Lei 67/2003, de 23 de Agosto, constitui um documento de identificação idóneo para a comprovação dos elementos identificativos que do mesmo constem.
Destaca o supervisor que, “nos termos do quadro normativo aplicável, podem ser adoptadas medidas simplificadas de identificação e diligência quando sejam disponibilizados produtos ou serviços financeiros limitados e claramente definidos, que tenham em vista aumentar o nível de inclusão financeira de determinados tipos de clientes no sistema bancário nacional, aqui se incluindo os beneficiários do regime de protecção temporária que pretendam aceder a serviços bancários no território nacional”.
E dá como exemplo “a possibilidade de mera recolha (isto é, com dispensa de comprovativo) dos elementos que não devam constar de documento de identificação - tais como a morada e a profissão -, contanto sejam adoptadas as salvaguardas necessárias para que os intervenientes na conta, os produtos e as operações disponibilizados continuem a ter associado um risco reduzido”.
Pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários qualquer cidadão que não disponha de conta bancária ou que tenha apenas uma conta no sistema bancário. Em determinadas situações, pode ser titular de mais do que uma conta.
A conta garante acesso, sem custos adicionais, a um cartão de débito para movimentar a conta, a possibilidade de movimento através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-membros da União Europeia, aceder ao homebanking (isto é, aceder à conta através da página da internet da instituição de crédito) e realizar transferências (caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia).