Processo do socialista Fernando Anastácio sobre alegada morada falsa foi arquivado

Ex-deputado pelo Algarve é mais um caso de arquivamento, que se junta aos do centrista João Almeida e do bloquista Pedro Soares.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O processo aberto pelo Ministério Público para investigar a alegada morada falsa do ex-deputado socialista Fernando Anastácio foi arquivado. Anastácio, eleito pelo círculo do Algarve até à última legislatura, era um dos onze casos de deputados investigados por alegadamente ter comunicado ao Parlamento uma morada diferente daquela que efectivamente usavam como local habitual de residência para assim poderem receber subsídios de deslocação mais elevados.

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O processo aberto pelo Ministério Público para investigar a alegada morada falsa do ex-deputado socialista Fernando Anastácio foi arquivado. Anastácio, eleito pelo círculo do Algarve até à última legislatura, era um dos onze casos de deputados investigados por alegadamente ter comunicado ao Parlamento uma morada diferente daquela que efectivamente usavam como local habitual de residência para assim poderem receber subsídios de deslocação mais elevados.

Fernando Anastácio, que foi notificado do arquivamento no último dia em que exerceu a função de deputado, na passada terça-feira, junta-se assim ao centrista João Almeida e ao bloquista Pedro Soares, que também já foram notificados do arquivamento do inquérito por ter sido provado que não houve qualquer crime.

Em comunicado, o ex-deputado algarvio (que já não integrou as listas às legislativas de Janeiro, tal como os restantes socialistas investigados) diz que “sobre a injustiça se fez a necessária justiça”. “Os factos indiciários então elencados para sustentar esse pedido [de levantamento da imunidade parlamentar], quanto à morada por mim fornecida à Assembleia da República em 2015, quando pela primeira vez fui eleito como Deputado, como ao tempo referi e dei nota pública, não tinham e não têm qualquer correspondência à realidade”, sublinha.

O ex-parlamentar reitera que vive em Albufeira desde 1987 com o seu agregado familiar, onde também exerce uma actividade empresarial e como advogado (o cargo de deputado não era em exclusividade), e que era uma “realidade do domínio público e de fácil constatação, muito em particular no concelho de Albufeira”, salienta, no que parece ser uma crítica à deficiente instrução do processo por parte de quem investigou o caso.

A investigação sobre as declarações de moradas de deputados já dura há cerca de dois anos mas o tribunal apenas começou a pedir o levantamento da imunidade dos deputados em Março do ano passado – e só foi aprovada em Junho. Na lista estavam os deputados Elza Pais, Fernando Anastácio, Nuno Sá e Sónia Fertuzinhos, do PS; Carla Barros, Duarte Pacheco, Paulo Neves e Pedro Roque, do PSD; e João Almeida, do CDS.

Além destes nove parlamentares, o tribunal notificou na altura pelo menos mais três ex-deputados: Sandra Cunha, do Bloco, quando em Abril ainda era deputada e renunciou ao mandato precisamente por causa deste assunto, e ainda os bloquistas Heitor de Sousa e Pedro Soares que já não eram deputados na legislatura passada.

Por terem recebido subsídios com base em moradas que não serão as consideradas pelo Ministério Público como verdadeira residência, os deputados incorrem num crime de peculato que é punido com uma pena de prisão entre três e oito anos e multa até 150 dias. Consoante as distâncias entre o Parlamento e a morada indicada como sendo a de residência, podem estar em causa, para muitos deputados, cerca de 5000 euros por ano.

O tribunal chegou a pedir ao Parlamento que calculasse o valor que os deputados teriam recebido se residissem na morada que está a ser investigada (onde o tribunal considera que os deputados realmente viviam, na sua maioria em Lisboa) em vez de na morada que indicavam (noutros distritos, como Faro, Viseu ou Aveiro). Os deputados recebem ajudas de custo por cada dia que trabalham no Parlamento (23 euros por dia para quem vive na Grande Lisboa e 63 euros para os de fora e mais dois dias para as deslocações) e também despesas de deslocação para trabalho entre a residência e o círculo eleitoral pelo qual foram eleitos.