Tribunal indefere providência da Misericórdia: sala de consumo do Porto vai avançar

Consórcio liderado pela Santa Casa havia contestado concurso para gestão da sala de chuto. Tribunal alegou “urgência” da resposta e “necessidades imperiosas de saúde e segurança pública” e deu razão à Câmara do Porto

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Sala de consumo do Porto vai ficar na Rua 25 de Julho, junto ao bairro da Pasteleira Daniel Rocha

Parece ser desta que há mesmo fumo branco para a sala de chuto do Porto. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar que o consórcio liderado pela Santa Casa da Misericórdia havia interposto para suspender a deliberação do executivo que, em Janeiro, aprovou por unanimidade o apoio ao consórcio liderado pela Agência Piaget, escolhido pelo júri do concurso para gerir a sala de consumo assistido do Porto. A Câmara do Porto estima que a sala, a instalar junto ao bairro da Pasteleira, possa entrar “brevemente” em operação, disse ao PÚBLICO a vereadora Catarina Araújo, que lidera a pasta da saúde, que vai tutelar o programa.

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Parece ser desta que há mesmo fumo branco para a sala de chuto do Porto. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar que o consórcio liderado pela Santa Casa da Misericórdia havia interposto para suspender a deliberação do executivo que, em Janeiro, aprovou por unanimidade o apoio ao consórcio liderado pela Agência Piaget, escolhido pelo júri do concurso para gerir a sala de consumo assistido do Porto. A Câmara do Porto estima que a sala, a instalar junto ao bairro da Pasteleira, possa entrar “brevemente” em operação, disse ao PÚBLICO a vereadora Catarina Araújo, que lidera a pasta da saúde, que vai tutelar o programa.

O consórcio que contestou o concurso – que inclui também a Norte Vida e a Médicos do Mundo – pedia que o tribunal impedisse a celebração do contrato de financiamento com o vencedor, o consórcio Um Porto Seguro, liderado pela Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES), alegando que o “interesse público” seria alcançado com a “implementação do melhor projecto”, que consideravam ser o seu, sobrepondo-se esse argumento ao da “urgência” da resposta.

A sentença, à qual o PÚBLICO teve acesso, não reconhece os argumentos da Misericórdia e restantes parceiros e considera que “é cristalina a urgência de dar satisfação a necessidades imperiosas de saúde e segurança pública” – argumento usado pelo município nas suas alegações. “O Tribunal julga que os danos que resultariam da adopção da providência requerida são superiores aos prejuízos que podem resultar da sua não adopção” e concluiu, “sem quaisquer dúvidas, pela superioridade dos interesses prosseguidos” pela Câmara do Porto.

Alegava a Santa Casa da Misericórdia que a decisão de quem irá gerir a sala de consumo “não necessita de tutela urgente ou especial”, argumentando, para o provar, que o município demorou quase um ano a abrir o concurso depois de assinar o protocolo com a ARS-Norte, a o SICAD e a Segurança Social.

Em sentido contrário, a Câmara do Porto declarou precisamente que havia “urgência” na execução do programa de consumo assistido – tanto que a autarquia já havia celebrado um contrato para a estrutura modular amovível a instalar junto ao bairro da Pasteleira, no valor de 95 mil euros. “Além do interesse de saúde pública supra enunciado, a suspensão do procedimento em causa iria, igualmente, gerar prejuízos ao erário municipal”.

“A execução do programa é absolutamente necessária e premente” para responder a “problemáticas ao nível dos consumos de substâncias psicoativas em contexto de rua”, argumentou a autarquia, citada na sentença. “Toda a população residente na zona territorial em questão tem estado, pelo menos nos dois últimos anos, exposta ao fenómeno de consumo e de tráfico de droga, sendo confrontada, permanentemente, com situações de exclusão social extrema e de condições de vida degradantes. Não o assumir e pretender que as soluções ocorram longe dos olhares da população é, não só impossível, como contribui para o agravamento das condições de segurança da comunidade.”

Cláudia Soares, coordenadora da proposta da Misericórdia, “não comenta a decisão judicial”, mas “aceita-a”, dando o assunto por encerrado. “A Santa Casa mantém-se disponível para ajudar a cidade, como faz há mais de 500 anos”, sublinhou, considerando que está em causa uma “resposta importante” para a cidade. “Espero que a resposta sirva o interesse público.”

A Câmara do Porto prevê adjudicar “já durante a próxima semana” a empreitada de preparação do terreno onde será instalada a estrutura, na Rua 25 de Julho, junto à estátua de Albino Aroso, diz Catarina Araújo. Por causa do valor desta obra, a autarquia não pôde realizar um ajuste directo, como inicialmente previa, mas fez, entretanto, “consulta prévia a cinco entidades”. Depois de adjudicada a obra deverá ficar concluída num prazo máximo de 45 dias.

50 atendimentos por dia

O consórcio liderado pela APDES – que inclui a SAOM – Serviços de Assistência Organizações de Maria, a Arrimo – Organização Cooperativa para Desenvolvimento Social e Comunitário, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Associação para o Planeamento da Família, contando também com a parceria da CASO, da Faculdade de Psicologia e a Saber Compreender – propõe uma “intervenção individualizada” e assume como fundamental o “princípio humanista”, lê-se na candidatura à qual o PÚBLICO teve acesso.

Com esta resposta, espera-se que os consumos na via pública sejam reduzidos para metade durante o primeiro ano. Nesse mesmo período, o consórcio espera registar 1000 utilizadores de substâncias psicoactivas e fazer 50 atendimentos por dia, 100 consumos assistidos (70 fumados e 30 endovenosos).