Arguidos fingiram ser comerciais da EDP e lesaram 121 pessoas em 645 mil euros

O processo, do Departamento de Investigação e Acção Penal de Vila Nova de Gaia, tem mais nove arguidos, que, a troco de dinheiro, facultaram as respectivas contas bancárias, acrescentando que “a actividade criminosa se estendeu por todo o território nacional e perdurou entre Junho de 2019 e Março de 2021”.

Foto
O Ministério Público (MP) acusou dois arguidos de se apoderarem de 645 mil euros de 121 lesados, através de um “esquema criminoso” em que fingiram ser comercias da EDP. Nelson Garrido

O Ministério Público (MP) acusou dois arguidos de se apoderarem de 645 mil euros de 121 lesados, através de um “esquema criminoso” em que fingiram ser comercias da EDP, anunciou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Ministério Público (MP) acusou dois arguidos de se apoderarem de 645 mil euros de 121 lesados, através de um “esquema criminoso” em que fingiram ser comercias da EDP, anunciou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Em nota publicada na página da Internet, a PGRP diz que o processo, do Departamento de Investigação e Acção Penal de Vila Nova de Gaia, tem mais nove arguidos, que, a troco de dinheiro, facultaram as respectivas contas bancárias, acrescentando que “a actividade criminosa se estendeu por todo o território nacional e perdurou entre Junho de 2019 e Março de 2021”.

Segundo o MP, “os dois principais arguidos delinearam e executaram um plano criminoso para se apoderarem de elevadas quantias de dinheiro à custa de diversos ofendidos, ao qual aderiram os restantes arguidos que os auxiliaram no recebimento e dissipação do dinheiro”.

“Diz-se na acusação que esses dois arguidos se fizeram passar por comerciais da EDP, e, nessa suposta veste, contactaram telefonicamente várias vítimas (pessoas singulares e colectivas), a cujos contactos telefónicos acederam por estarem disponíveis na Internet, e a quem diziam ser representantes daquela empresa, com o propósito de levar os lesados a efectuar disposições patrimoniais a seu favor”, refere a PGRP.

De acordo com a acusação, “para ludibriarem as vítimas, os arguidos referiam-lhes que tinham direito a um crédito ou reembolso das respectivas facturas, a processar naquele momento, mantendo sempre o contacto telefónico até que as vítimas validassem as operações”.

Através do uso da aplicação MBWay os arguidos conseguiram “ludibriar” 57 dos lesados.

“Os dois principais arguidos induziam as vítimas a fornecer-lhes todos os dados que lhes permitia, posteriormente, movimentar as suas contas bancárias através desta aplicação. Na posse dos dados, os arguidos efectuaram operações de pagamentos de serviços a favor de contas de jogos “online” que geriam, directa ou indirectamente, ou efectuaram levantamentos de valores em ATM”, explica a PGRP.

Outro dos métodos utilizado para a concretização das burlas foi o uso de terminais de pagamento (ATM/TPA/POS) por parte dos próprios ofendidos, esquema que os arguidos implementaram em Junho de 2020 e através do qual lesaram 64 vítimas.

“Nesta actuação, os dois principais arguidos convenceram os proprietários dos estabelecimentos de que tinham reembolsos por parte da EDP e que esse valor seria creditado através dos terminais de pagamento, instruindo-os dos procedimentos a adoptar. Seguindo as directrizes dos arguidos, as vítimas validaram sucessivas operações de pagamento de serviços, a favor das contas de jogo “online” geridas pelos arguidos”, sustenta o MP.

As contas de jogos “online” usadas para o recebimento de valores através do pagamento de serviços eram tituladas pelos dois arguidos ou pelos outros nove arguidos.

“Tais contas “online” permitiram aos arguidos gerar referências de pagamento que depois indicaram às vítimas para efectuar o pagamento, apoderando-se do respectivo saldo. Após, converteram esse saldo em apostas “online” ou movimentaram-no para contas bancárias do sistema financeiro tradicional”, conta a PGRP.

Em resultado desta actividade criminosa, “os arguidos causaram às vítimas um prejuízo global” de 645 mil euros, “valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos”.

O MP pediu ainda que fossem declarados perdidos a favor do Estado vários objectos apreendidos aquando das buscas, assim como 76 mil euros localizados nas contas “online” e bancárias, e na posse dos arguidos.

Na acusação, deduzida em 18 de Março deste ano, o MP imputa aos dois principais arguidos os crimes de falsidade informática, de acesso ilegítimo, de burla qualificada e de branqueamento de capitais, e aos demais arguidos o crime de branqueamento de capitais.

Os dois principais arguidos permanecem em prisão preventiva.