Testes rápidos continuam a ser comparticipados até 30 de Abril
Mantém-se o limite de dois testes gratuitos por mês.
O Governo decidiu prolongar a comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional à covid-19 até dia 30 de Abril, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
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O Governo decidiu prolongar a comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional à covid-19 até dia 30 de Abril, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
“No contexto da situação epidemiológica actual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excepcional e temporário, até ao dia 30 de Abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para detecção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco”, refere o despacho.
O Governo não efectuou nenhuma alteração à portaria anterior no que diz respeito ao número de testes comparticipados a que cada utente tem direito, mantendo-se o limite de dois testes gratuitos por mês.
O diploma entra em vigor na terça-feira e produz efeitos a 1 de Abril, vigorando até ao final do mesmo mês, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
Em Fevereiro, o Governo tinha decidido prolongar até ao final de Março o regime excepcional e temporário de comparticipação pelo Estado de dois testes rápidos à covid-19 mensais por utente, realizados numa farmácia ou laboratório.