O circo da desinformação de Carmo Afonso
É evidente a falta de solidez da crítica de Carmo Afonso, agravada pelo facto de tratar-se de uma advogada que negligenciou uma lei que decidiu trazer a terreiro
Escrevo este artigo motivado pelo dever cívico e moral de combater a desinformação veiculada no artigo de opinião intitulado “Uma grande tourada” de Carmo Afonso, no qual afirma que “quando o partido [PAN] conseguiu a proibição de animais no circo mas não cuidou de lutar por apoios para os artistas e trabalhadores, que tiravam dessas atuações os seus rendimentos, mostrou ao que vinha.”
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Escrevo este artigo motivado pelo dever cívico e moral de combater a desinformação veiculada no artigo de opinião intitulado “Uma grande tourada” de Carmo Afonso, no qual afirma que “quando o partido [PAN] conseguiu a proibição de animais no circo mas não cuidou de lutar por apoios para os artistas e trabalhadores, que tiravam dessas atuações os seus rendimentos, mostrou ao que vinha.”
Está em causa a lei que reforça a proteção dos animais utilizados em circos (Lei n.º 20/19, de 22 de fevereiro), diploma que visa o fim da utilização de animais selvagens, e que bem conheço por ter sido da minha exclusiva autoria. O processo legislativo demorou cerca de dois anos a concluir tal foi a complexidade da concertação de posições, nomeadamente no que respeita às normas que conferem protecção aos trabalhadores dos circos. Os bastidores desta lei davam um livro, visto que o projecto esteve várias vezes condenado ao chumbo nas reuniões de especialidade, mas entre cedências, ajustes, angariação de apoios políticos dentro e fora do parlamento, e muitos adiamentos, nunca fraquejei nos objectivos de tirar os animais do cárcere e de prever protecção para as pessoas que dependem daquela actividade.
A lei, que contou com votos a favor de todos os quadrantes políticos, exceptuando os inefáveis gémeos separados à nascença, CDS e PCP, prevê no artigo 12.º, sob a epígrafe “apoio à reconversão profissional”, a implementação de um quadro de incentivos e de apoios financeiros especialmente direccionados à reconversão e qualificação profissional dos trabalhadores das companhias de circo que voluntariamente entreguem animais.
Pese embora a simplicidade da redacção da referida norma, inteligível ao cidadão comum, e não obstante ser advogada, Carmo Afonso não se inibiu em afirmar que a lei não contempla preocupações com os trabalhadores, apresentando uma leitura manipulada da lei, suprimindo informação nela contida, falsificando a verdade normativa e induzindo os leitores em erro. A isto chama-se desinformação.
É sabido que a mentira e a propagação de ideias preconceituosas contra grupos sociais e políticos não são novidade no espaço de opinião. Também não é novidade o enviesamento na abordagem dos factos, nomeadamente vindo de pessoas que almejam ocupar um lugar de preferência de um determinado espectro político. Contudo, publicar informação falsa com a intenção de causar dano, neste caso a um partido político, e de enganar as pessoas constitui um risco concreto de ameaça à democracia e viola pressupostos básicos da noção de liberdade de expressão e do direito à informação.
Por outro lado, e em abono da consistência - virtude que tanto louva a outros - da preocupação com os referidos trabalhadores, útil seria que Carmo Afonso tivesse empregue algum tempo a escrutinar a acção política do PAN posterior ao processo legislativo e vertida em resoluções, perguntas e intervenções públicas a denunciar o governo quanto à falta de regulamentação da lei. Desta forma, teria concluído que até à presente data quem não cuidou de proteger os trabalhadores dos circos foi o governo e não o partido que decidiu atacar.
Por tudo isto, é evidente a falta de solidez da crítica de Carmo Afonso, agravada pelo facto de tratar-se de uma advogada que negligenciou uma lei que decidiu trazer a terreiro. Ignoro se ficará esclarecida relativamente “ao que vinha” o PAN com aquele diploma, certo é que eu fiquei elucidado quanto ao que vem Carmo Afonso. Espero que outros também o vislumbrem.