Sete anos de prisão para mulher que manteve idosa morta mais de 12 dias em lar
Proprietária de casa de acolhimento em Torres Novas, Santarém, foi acondenada por dois crimes de maus tratos e um de profanação de cadáver
O Tribunal de Santarém condenou esta quinta-feira a sete anos de prisão efectiva a dona de um lar em Torres Novas que manteve o cadáver de uma idosa junto de duas idosas vivas durante, pelo menos, 12 dias.
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O Tribunal de Santarém condenou esta quinta-feira a sete anos de prisão efectiva a dona de um lar em Torres Novas que manteve o cadáver de uma idosa junto de duas idosas vivas durante, pelo menos, 12 dias.
A mulher foi acusada pelo Ministério Público da prática de quatro crimes de maus tratos e um de profanação de cadáver. O colectivo do juízo criminal de Santarém condenou-a por dois crimes de maus tratos de forma agravada (por terem resultado na morte de duas idosas) e um crime de profanação de cadáver. Absolveu-a da prática de dois crimes de maus tratos, por não ter sido provado que não dispunha de alimentos suficientes para fornecer às duas idosas que sobreviveram.
Na primeira audiência de julgamento, no passado dia 2 de Fevereiro, a arguida procurou convencer o tribunal do seu arrependimento, mas entrou em contradição quando questionada sobre quando se apercebeu da morte da idosa que permaneceu, segundo as perícias médicas, pelo menos 12 dias no mesmo quarto em que dormiam outras duas mulheres, até ser descoberta, em 2 de Março de 2021.
A proprietária da casa de acolhimento justificou a não comunicação da morte às autoridades de saúde e aos familiares com um “bloqueio”, porque se “atrapalhou” devido à situação da pandemia da covid-19. Para o colectivo, este argumento “não faz sentido nenhum” e “não é aceitável”.
O tribunal deu como provada a falta de prestação dos devidos cuidados à idosa que foi encontrada morta em 2 de Março de 2021, já em decomposição e com partes do corpo mumificadas, frisando que os 12 dias em que terá permanecido no quarto já morta correspondem ao “período mínimo” indicado na perícia realizada, podendo ter estado mais dias. Em relação à outra idosa, cuja morte foi declarada no dia seguinte, o tribunal frisou a “extrema magreza” em que se encontrava, revelando um estado de “subnutrição acentuada”.
A presidente do colectivo, Raquel Rolo, criticou a falta de sensibilidade e de interiorização da gravidade da conduta por parte da arguida. Raquel Rolo disse ser “inaceitável” que, perante o estado em que se encontravam as idosas, a arguida as tivesse deixado morrer sem qualquer assistência.
O advogado da arguida considerou o acórdão lido esta quinta-feira “uma vitória”, sua e da Justiça, frisando a absolvição pelos dois crimes de maus tratos. Diz-se convencido de que, em recurso, Ana Paula Alves “vai ser absolvida”. Manuel Vieira criticou “falhas” na investigação e na acusação, notando o facto de a condenação se ter baseado “apenas na prova pericial”.