Comunidade Israelita de Lisboa mantém certificação de descendentes de judeus sefarditas
A Comunidade Israelita de Lisboa justifica que os seus processos de certificação são rigorosamente analisados e verificados de forma a garantir que os requerentes são, de facto, descendentes de judeus sefarditas.
A Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) confirma que vai prosseguir os processos de certificação de descendentes de judeus sefarditas, apesar das investigações em torno da Comunidade Judaica do Porto (CJP) por alegadas irregularidades, nomeadamente no caso de Roman Abramovich.
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A Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) confirma que vai prosseguir os processos de certificação de descendentes de judeus sefarditas, apesar das investigações em torno da Comunidade Judaica do Porto (CJP) por alegadas irregularidades, nomeadamente no caso de Roman Abramovich.
Reivindicando “total autonomia” e ausência de ligações formais entre as duas entidades certificadoras junto do Estado para a atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da naturalização de judeus sefarditas, José Ruah, membro da direcção da CIL, considera que a comunidade lisboeta tem uma interpretação da lei “que parece ser a mais correcta” a aplicar.
“Nem suspender, nem terminar. A CIL prosseguirá a sua missão, nos termos da Lei, com o mesmo rigor e profissionalismo de sempre”, refere o dirigente, que diz esperar para conhecer o novo regulamento da nacionalidade portuguesa, na sequência da sua promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no passado dia 9, mas que apenas foi publicamente anunciada esta quarta-feira.
Em entrevista à Lusa, José Ruah explica que a CIL não tem em conta a religião actual, podendo também certificar não-judeus nestes processos desde que estes tenham documentos que comprovem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Reitera ainda que os procedimentos “cumprem integralmente a letra e espírito da lei e da sua regulação” graças a uma “rigorosa análise” por historiadores e genealogistas.
Este entendimento contrasta com a CJP, onde o rabino Daniel Litvak só certificava judeus actuais e assumia um peso decisivo nestes processos, entretanto suspensos na CJP. Este rabino foi detido no dia 10 pela Polícia Judiciária (PJ) e sujeito a termo de identidade e residência, apresentações periódicas e entrega de passaporte, por suspeitas de tráfico de influências, corrupção activa, falsificação de documento, branqueamento, fraude fiscal qualificada e associação criminosa.
“O rabino [da CIL] simplesmente não intervém em nenhuma fase de qualquer processo de emissão de certificados e em circunstância alguma. O certificado (...) é emitido após verificação exaustiva de provas documentais, sejam elas fontes primárias ou secundárias. Essa é uma análise feita por profissionais qualificados. Após conclusão da análise, e mediante parecer desses profissionais, a Direcção da Comunidade valida a sua emissão”, observa.
Segundo este responsável, os processos que chegam à CIL são “submetidos a mecanismos de verificação e controlo interno”, sublinhando que “a pessoa que verifica os requisitos de conformidade do processo não é a mesma pessoa que analisa materialmente o processo” e que os procedimentos aplicados asseguram uma análise rigorosa.
“A demonstração da ascendência é insubstituível para a emissão de um certificado. Ou o requerente demonstra que é descendente de judeu sefardita (e os serviços da CIL validam essa pretensão) ou não recebe o certificado. Não basta ser descendente de judeu sefardita para receber um certificado. Precisa de demonstrar, de comprovar”, nota José Ruah, assumindo “impacto social significativo” da situação em torno da naturalização do multimilionário russo Roman Abramovich, que alimentou a “suspeição e desconfiança”.
Confrontado com uma eventual limitação temporal da lei de naturalização de descendentes sefarditas, à imagem do que houve em Espanha, onde vigorou entre 2015 e 2019, o dirigente da CIL defende que ainda se “justifica plenamente” a continuidade da lei que visa a reparação histórica dos judeus originários da Península Ibérica expulsos de Portugal no século XVI.
“Não é por ter uma janela temporal que os descendentes de judeus sefarditas deixam de o ser. A lei só faz sentido se for intemporal, ou no limite, ter um prazo longo, pelo menos de uma geração. Esta lei não é sobre investimento em Portugal ou para incentivar à compra de casas. Não é por ter cá uma casa que um descendente de judeu sefardita é mais ou menos descendente de judeu sefardita”, conclui.
Entre 1 de Março de 2015 e 31 de Dezembro de 2021 foram aprovados 56.685 processos de naturalização para descendentes de judeus sefarditas num total de 137.087 pedidos que deram entrada nos serviços do Instituto de Registos e Notariado (IRN).
De acordo com dados enviados em Fevereiro à Lusa pelo Ministério da Justiça, apenas 300 processos foram reprovados durante este período, restando, assim, segundo os dados registados no final do último ano, 80.102 pedidos pendentes.