Corrupção, peculato e abuso do poder à frente nas denúncias ao Tribunal de Contas

Maioria de denúncias anónimas ao CPC na origem das investigações. Administração local é a mais representada.

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Rui Gaudencio

Os principais crimes associados às comunicações judiciais que foram enviadas ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), que funciona no âmbito do Tribunal de Contas, são a corrupção, o peculato, o peculato de uso, e o crime de abuso de poder. São estas algumas das conclusões relatório do CPC sobre 745 comunicações judiciais em 2021.

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Os principais crimes associados às comunicações judiciais que foram enviadas ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), que funciona no âmbito do Tribunal de Contas, são a corrupção, o peculato, o peculato de uso, e o crime de abuso de poder. São estas algumas das conclusões relatório do CPC sobre 745 comunicações judiciais em 2021.

“Este tipo de crimes surge associado a um total de 522 comunicações, representando mais de 70% do total. Segue-se um segundo grupo de crime com menor expressão, como a participação económica em negócio (63 comunicações), prevaricação (50), recebimento indevido de vantagem (16),” refere o relatório. Entre outras tipologias menos frequentes e dispersas (27 comunicações), para lá de 67 comunicações sem crime associado.

“A elevada representatividade dos crimes de corrupção, peculato e abuso de poder, concorda com os registos dos anos anteriores e também com os dados publicados anualmente nas estatísticas do Ministério da Justiça relativamente a maiores frequências da ocorrência de crimes contra o Estado praticados por funcionário no exercício de funções públicas”, assinala o CPC.

As entidades públicas envolvidas são da Administração Central, forças e serviços de segurança, com funções na área da saúde, gestão de recursos, educação, tributária e aduaneira, mobilidade e transportes.

“Tal como se tem registado nos anos anteriores, a área da Administração Local surge como a mais representada, estando associada a mais de metade das comunicações (53%). Deste universo, assumem particular destaque os municípios, que por si só totalizam 311 comunicações”, assinala.

No entanto, mais de metade corresponde a despachos de arquivamento (52,8%). Já as comunicações correspondentes a procedimentos criminais em que foram colhidos elementos indiciadores ou demonstrativos da ocorrência de crimes representam 11,9%. Os 393 despachos de arquivamento encontram-se sobretudo associados aos crimes de corrupção (145), abuso de poder (77), peculato e peculato de uso (75), participação económica em negócio (43) e prevaricação (39).

“Os dados apresentados reforçam a tendência verificada nos anos anteriores, do arquivamento de parte significativa dos Inquéritos do Ministério Público devido à ausência de indícios ou elementos probatórios. De entre outras possíveis explicações, estes números podem ser reveladores das reconhecidas dificuldades das autoridades do Ministério Público e pelos órgãos de Polícia Criminal no processo de recolha de elementos probatórios nesta tipologia de crimes”, comenta o CPC.

Tal como em anos anteriores, quase metade das comunicações (45,2%) corresponde a procedimentos iniciados a partir de denúncias anónimas, e 26,8% tiveram por base uma denúncia de autor particular que se identificou. Já 16,5% foram iniciados através de comunicações formais apresentadas por entidades que detectaram ou tiveram conhecimento das suspeições por várias vias: relatórios de auditoria, acções inspectivas, notícias de imprensa. Ou, por fim, a partir de certidões extraídas de outros procedimentos criminais.

Maior incidência a Norte e Centro

As regiões Norte e Centro são as mais representadas (39,7% e 37,6%) relativamente à região Sul e às regiões autónomas (9,8% e 12,9%). Nas regiões autónomas assistiu-se a uma maior prevalência dos Açores (78 comunicações) relativamente à Madeira (18 comunicações). “As maiores taxas de incidência nas Regiões Norte e Centro ficam associadas ao facto de nelas se encontrarem as principais cidades do país – Porto e Braga, na Região Norte, e Lisboa, Coimbra e Aveiro, na Região Centro”, assinala o CPC.

Quanto às áreas e factores de risco, o relatório destaca, por esta ordem: situações de conflitos de interesse, sobre a execução dos procedimentos e o exercício de poderes discricionários e, ainda, os procedimentos de registo, contabilização e acondicionamento de verbas e valores.

Consta, também, o controlo deficiente sobre o exercício de funções públicas delegadas, o controlo deficiente sobre a gestão patrimonial e financeira ou à deficiência na gestão de recursos humanos. Também o registo e contabilização de verbas e valores pelos serviços ou a acessos e registos deficientes a registos informáticos ou bases de dados.

Em 3/4 das entidades onde foi sinalizada a presença de práticas delituosas (73,0% deste universo) existem instrumentos de prevenção de riscos de corrupção. No entanto, observa o CPC, algumas Prevenção da Corrupção os correspondentes relatórios de execução.

“Estes resultados reforçam a necessidade de as entidades do sector público adoptarem cuidados de gestão que compreendam planos de prevenção de riscos de corrupção e o acompanhamento das medidas preventivas previstas”, recomenda o relatório do CPC.