SEF cria plataforma online para refugiados ucranianos
Ucranianos e cidadãos de outras nacionalidades que residam naquele país podem pedir protecção temporária que pode chegar aos dois anos.
- Em directo. Siga os últimos desenvolvimentos sobre a guerra na Ucrânia
- Guia visual: mapas, vídeos e imagens que explicam a guerra
- Especial: Guerra na Ucrânia
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
- Em directo. Siga os últimos desenvolvimentos sobre a guerra na Ucrânia
- Guia visual: mapas, vídeos e imagens que explicam a guerra
- Especial: Guerra na Ucrânia
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) lança, esta segunda-feira, uma plataforma online que pretende facilitar a apresentação de pedidos de protecção temporária por ucranianos ou por cidadãos de outras nacionalidades que estejam a residir na Ucrânia e tenham sido forçados a deixar o país na sequência da invasão pela Rússia. Estas pessoas podem residir em Portugal por um período que pode chegar aos dois anos.
A site SEFforUkraine.sef.pt vai “permitir simplificar a obtenção de protecção temporária”, explica o SEF, em comunicado. A plataforma só pode ser usada por pessoas com mais de de 18 anos de idade. “Os menores, pela sua vulnerabilidade, necessitam de confirmar a filiação ou realizar o registo dos pedidos de protecção temporária num dos 24 balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito”, informa também aquele organismo público.
No seu mais recente balanço, o SEF revela que já foram aceites 6363 pedidos de protecção por causa da guerra, a maioria de ucranianos.
Esta plataforma vai para o ar esta segunda-feira e será trilingue – em português, inglês e ucraniano – permitindo a todos os cidadãos ucranianos e respectivo agregado familiar, bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer online um pedido de protecção temporária por um período de um ano, sendo prorrogável por dois períodos de seis meses.
Com base neste pedido, estes cidadãos têm acesso a número de identificação fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, “pelo que podem, desde logo, ter acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho”, recorda o SEF.
Além da plataforma do SEF, o Governo lançou esta semana a plataforma Portugal for Ukraine, disponível no endereço PortugalforUkraine.gov.pt, que congrega “todas as respostas e acções em curso, tendo em vista o apoio a pessoas deslocadas da Ucrânia, dentro e fora de Portugal”.
Do envio de apoio humanitário à “integração e acolhimento” em Portugal, são várias as informações disponíveis, numa espécie de manual que tem contactos que disponibilizam apoio para quem vem para Portugal no que respeita ao transporte, documentação, emprego e formação, educação, saúde e habitação.