Os órfãos da guerra em Portugal: o papel dos advogados de família

Os nossos tribunais de família serão chamados a decidir o destino das crianças e jovens desacompanhados que aportem a Portugal fugidos da guerra, e que poderão ficar em acolhimento familiar ou residencial ou até confiados a pessoas idóneas.

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Pelo menos um milhão de crianças fugiram da Ucrânia PAULO CUNHA/Lusa

Estamos ainda aturdidos: a Europa de novo em guerra! Na Ucrânia, aqui tão perto, pátria de muitos vizinhos com quem nos cruzamos todos os dias. A guerra à nossa porta, com o seu cortejo de mortos, feridos, desalojados e um sem fim de desgraças.

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Estamos ainda aturdidos: a Europa de novo em guerra! Na Ucrânia, aqui tão perto, pátria de muitos vizinhos com quem nos cruzamos todos os dias. A guerra à nossa porta, com o seu cortejo de mortos, feridos, desalojados e um sem fim de desgraças.

Uma onda de solidariedade varre a Europa e Portugal não é excepção. Organizam-se caravanas que levam víveres, cobertores, medicamentos e tudo o que se pensa poder necessitar uma população em fuga. Multiplicam-se por cá as ofertas de emprego, de casa, de abrigo para aqueles que, de um dia para o outro, ficaram sem nada.

Estão já a chegar ao nosso país muitas pessoas que fogem da guerra. E entre eles vêm, naturalmente, crianças e jovens. Alguns vêm acompanhados de pais, avós ou outros familiares, enquanto outros chegam sozinhos, acompanhados apenas pelos voluntários que os resgataram a um futuro incerto.

Os nossos tribunais de família serão chamados a decidir o destino das crianças e jovens desacompanhados que aportem a Portugal fugidos da guerra, e que poderão ficar em acolhimento familiar ou residencial ou até confiados a pessoas idóneas.

A lei prevê já a possibilidade de a criança ou jovem que participe em processo judicial ou administrativo poder ser assistido por um advogado. Trata-se de uma obrigação que decorre dos compromissos internacionalmente assumidas pelo Estado Português, nomeadamente, da Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças (arts. 4.º e 9.º).

A situação de particular vulnerabilidade destes órfãos de guerra, e o especial dever de vigilância e cuidado que se impõe, deverá levar, em muitos casos, à nomeação de advogados a estas crianças. A sua missão será assisti-los nos processos judiciais e administrativos que lhes digam respeito, zelando pelos seus interesses e direitos. Processos de promoção e protecção, onde se decidirá o seu destino imediato, e que decorrem nos tribunais, e também processos administrativos que visem regularizar a sua permanência em território nacional ou a inscrição na escola.

Os advogados portugueses não ficaram indiferentes a esta tragédia que está em curso no leste do continente e cedo divulgaram, individualmente e através da Ordem que os representa, ofertas de prestação gratuita de serviços aos refugiados que deles carecessem. O mesmo sucederá com a representação das crianças e jovens que estão a ser acolhidos no nosso país, sem outra remuneração que não seja a satisfação de ajudar o próximo. É por isso que tenho tanto orgulho na profissão que escolhi há mais de 20 anos!

PS: A Associação dos Advogados de Família e das Crianças (AAFC) encaminhará para os seus associados os pedidos que lhe cheguem por e-mail para representação judicial de crianças e jovens refugiados que careçam de apoio jurídico.