BPP: Supremo nega recurso em que Paulo Guichard pedia fixação de jurisprudência
Em causa estão dois acórdãos do STJ que Paulo Guichard considera contraditórios em relação à mesma questão de direito, pelo que solicita a uniformização através de um acórdão de fixação de jurisprudência.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou, esta quinta-feira, um recurso do ex-administrador do BPP Paulo Guichard, no qual o arguido pretendia a fixação de jurisprudência por entender existirem dois acórdãos contraditórios sobre a mesma matéria.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou, esta quinta-feira, um recurso do ex-administrador do BPP Paulo Guichard, no qual o arguido pretendia a fixação de jurisprudência por entender existirem dois acórdãos contraditórios sobre a mesma matéria.
No recurso rejeitado pelo STJ, Paulo Guichard pedia que fosse fixada jurisprudência no sentido de que “deverá ser sempre admitido, em processo penal, recurso da decisão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça quando o respectivo fundamento for a ofensa ou violação do caso julgado, por aplicação subsidiária das regras do processo civil”.
Em causa estão dois acórdãos do STJ que Paulo Guichard considera contraditórios em relação à mesma questão de direito, pelo que solicita a uniformização através de um acórdão de fixação de jurisprudência.
Segundo o recurso, o arguido pretende que seja tomada pelo STJ “posição uniformizadora sobre a questão de saber se é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em matéria penal com fundamento em o acórdão da Relação ofender o caso julgado”.
Na contestação ao recurso, o Ministério Público (MP) entendeu que não se verifica “identidade da situação de facto”, ou seja, as decisões não incidem sobre a mesma questão, lembrando que já o tribunal de primeira instância (sede de julgamento) tinha recusado haver qualquer violação do caso julgado ou do princípio legal que proíbe um duplo julgamento dos mesmos factos.
Segundo alegou o MP, foi devido a uma “substancial diversidade de enquadramento fático-jurídico que o STJ proferiu decisões divergentes; pelo que as decisões apresentadas pelo recorrente não são conflituantes, pois as bases factuais em que assentam, por serem distintas, inviabilizam a similitude dos enquadramentos jurídicos operados em cada uma delas”.
O acórdão do STJ conclui dizendo que mesmo que o recurso fosse admissível “se estaria perante uma situação que, em concreto, não conduziria à afirmação de violação de caso julgado formal”.
“Inexiste, pois, oposição expressa de soluções sobre a mesma questão de direito, razão pela qual deve o presente recurso ser rejeitado”, conclui-se na fundamentação.
“Pelo exposto, acordam os juízes da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça em rejeitar o presente recurso de fixação de jurisprudência”, lê-se no acórdão.
Já no início do mês o Tribunal Constitucional (TC) tinha rejeitado uma reclamação do ex-administrador do Banco Privado Português (BPP) Paulo Guichard, que contestava uma decisão anterior do mesmo tribunal, por rejeitar a admissibilidade de um recurso.
Em causa estava uma interpretação divergente sobre os prazos em que podiam ter sido apresentados recursos pela defesa de Guichard às decisões do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para o TC, não havendo acordo sobre quando é que a decisão de negar recurso pelo STJ se tornou definitiva.
Paulo Guichard foi detido à chegada a Portugal no início de Outubro passado, no aeroporto do Porto, vindo do Brasil, mas uma semana depois, o STJ ordenou a sua libertação do estabelecimento prisional de Custóias, com base num pedido de “habeas corpus” interposto pela sua defesa, considerando que a sua detenção era ilegal, por a condenação não ter transitado em julgado.
Guichard alegava estar a ser duplamente julgado e penalizado pelos mesmos factos, em duas sedes distintas - de contra-ordenação e criminal -algo que foi rejeitado desde a primeira instância criminal e nos recursos que interpôs.
Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de Janeiro (Brasil), foi condenado em primeira instância a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa na sua execução em igual período, mas viu a pena agravada pelo Tribunal da Relação de Lisboa para uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efectiva, sem hipótese de suspensão, pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, entretanto preso na África do Sul, a aguardar decisão num processo de extradição.
Guichard foi também condenado a nove anos e seis meses de prisão noutro processo relacionado com o caso BPP. As condenações foram pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.