Tribunal da Relação de Lisboa confirma pena de 10 anos de prisão para João Rendeiro
Ex-banqueiro foi condenado por fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais num processo em que estava em causa o desvio de mais de 31 milhões de euros do BPP.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, esta quarta-feira, a pena de prisão de 10 anos a que João Rendeiro foi condenado num dos processos do caso BPP, pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais, segundo noticiou a CNN Portugal e o PÚBLICO confirmou.
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, esta quarta-feira, a pena de prisão de 10 anos a que João Rendeiro foi condenado num dos processos do caso BPP, pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais, segundo noticiou a CNN Portugal e o PÚBLICO confirmou.
De acordo com a tabela de agendamento de diligências do TRL, os juízes desembargadores Rui Teixeira e Cristina Almeida e Sousa negaram provimento aos recursos apresentados também pelos restantes arguidos, nomeadamente Salvador Fezas Vital, António Paulo Guichard Alves e Fernando Lima, antigos administradores do Banco Privado Português (BPP), assim como Mário Sampaio da Silva. Esta decisão da Relação ainda é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenara, a 14 de Maio do ano passado, João Rendeiro a uma pena de dez anos, Salvador Fezas Vital e António Guichard a nove anos e seis meses cada, e Fernando Lima a seis anos, que entretanto recorreram para a Relação de Lisboa.
Segundo a juíza, os arguidos apropriaram-se de mais de 31 milhões de euros do BPP. Para a magistrada ficou provado que, entre 2003 e 2008, João Rendeiro se apropriou indevidamente de uma quantia superior a 13,6 milhões de euros, Salvador Fezas Vital de mais de 7,7 milhões de euros, António Paulo Guichard também de cerca de 7, 7 milhões de euros, e que, entre 2005 e 2008, Fernando Lima se apropriou de 2, 1 milhões de euros.
Este dinheiro foi desviado ora através do pagamento de prémios e despesas pessoais sem conhecimento dos accionistas do BPP, ora através de operações financeiras e cambiais feitas através de sociedades offshore. Segundo a juíza que presidiu ao julgamento, todas estas operações eram do conhecimento destes quatro arguidos.
O quinto arguido, Mário Sampaio da Silva, foi punido com dois anos de prisão, pena que fica suspensa mediante o pagamento de 50 mil euros à Associação de Apoio ao Recluso. A juíza justificou a pena com o facto de este arguido ter ajudado a dissimular a origem ilícita dos rendimentos dos ex-administradores do BPP que acabou por ser dissolvido em 2010.
Segundo a juíza, os arguidos tinham de ser “condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves” e a comunidade, em geral, não entenderia que fosse diferente.
Críticas aos arguidos
Aliás, ao ler o acórdão, a magistrada não poupou críticas aos arguidos, e considerou mesmo que João Rendeiro, Salvador Fezas Vital, António Guichard Alves e Fernando Lima não demonstraram qualquer capacidade de autocensura ou de arrependimento. Disse mesmo que nenhum demonstrou ter consciência da gravidade dos factos praticados.
Em relação a João Rendeiro, que presidiu e fundou o BPP, a juíza salientou que demonstrou uma “personalidade dominada pela ganância e pela avidez”. Disse que o ex-banqueiro, actualmente com 69 anos, teve esta conduta com o objectivo de aumentar a sua fortuna pessoal.
No final da leitura do acórdão, a magistrada judicial disse que o pedido de indemnização cível de cerca de 29 milhões de euros, feito pelo Banco Privado Português (BPP), actualmente em liquidação, foi considerado procedente. Ou seja, o tribunal considera que João Rendeiro, Salvador Fezas Vital, António Guichard Alves e Fernando Lima têm de devolver o dinheiro ao banco. Porém, o BPP pode vir a reclamar mais dinheiro do que pediu inicialmente.
Na acusação do Ministério Público considerava-se que os arguidos se tinham apropriado indevidamente de 29 milhões de euros. E foi com base nesse valor que o BPP fez o pedido de indemnização. Porém, com o decorrer do julgamento e a apresentação, já quase no final, de novas provas sobre como os quatro antigos administradores se tinham apoderado de parte deste valor (cerca de 11,6 milhões de euros), o tribunal concluiu que afinal a quantia retirada da esfera do BPP era mais elevada: totalizava 31 milhões de euros.