Representante da República envia para TC regime dos TVDE aprovado nos Açores
Um artigo do diploma refere que o número de licenças para os veículos TVDE “não excederá o correspondente a 5% do total” dos táxis “licenciados em cada ilha, com um máximo de três veículos por operador”.
O Representante da República (RR) nos Açores enviou para “fiscalização preventiva” do Tribunal Constitucional (TC) o diploma aprovado na Assembleia Regional sobre o regime do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE), foi hoje anunciado.
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O Representante da República (RR) nos Açores enviou para “fiscalização preventiva” do Tribunal Constitucional (TC) o diploma aprovado na Assembleia Regional sobre o regime do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE), foi hoje anunciado.
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Pedro Catarino argumenta que aquela iniciativa pode “estar ferida de inconstitucionalidade” ao colocar “em causa os princípios constitucionais da liberdade de escolha de profissão” e da “liberdade de iniciativa económica privada”.
A informação foi transmitida em nota de imprensa divulgada hoje pelo gabinete de Pedro Catarino, e diz respeito a uma iniciativa legislativa da autoria inicial do PS, que foi aprovada no plenário de Janeiro da Assembleia Regional, com os votos a favor dos socialistas, do PSD, do CDS-PP, do PPM, do PAN e do deputado independente e a abstenção do Chega, enquanto BE e IL votaram contra.
Em causa estão os requisitos de “escolaridade obrigatória” e de “domínio da língua portuguesa” para a obtenção do certificado de motorista TVDE previstos no regime. O RR também questiona a constitucionalidade do artigo 13 do diploma, que define a “fixação de contingentes” dos veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica no arquipélago. Naquele artigo, lê-se que o número de licenças para os veículos TVDE “não excederá o correspondente a 5% do total” dos táxis “licenciados em cada ilha, com um máximo de três veículos por operador”.
Nos casos em que aquela percentagem for “inferior a uma unidade”, é admitido como “contingente máximo” um veículo TVDE, acrescenta o diploma. O artigo define ainda que a “distribuição do contingente” dos veículos TVDE “pode ser fixada por determinadas áreas geográficas da região por despacho” do Governo Regional.
A Assembleia Legislativa dos Açores é composta por 57 deputados, sendo que, na actual legislatura, 25 são do PS, 21 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, dois do BE, um da Iniciativa Liberal, um do PAN, um do Chega e um deputado independente (eleito pelo Chega). No arquipélago, PSD, CDS-PP e PPM, que juntos representam 26 deputados, assinaram um acordo de governação. A coligação assinou ainda um acordo de incidência parlamentar com o Chega e com o deputado independente Carços Furtado (ex-Chega) e o PSD um acordo de incidência parlamentar com a IL.