Só 400 emigrantes votam presencialmente na Europa. Boletins do voto postal já começaram a ser enviados
Administração eleitoral volta a enviar documentação com explicação sobre como votar e reforça a necessidade de inclusão da cópia da identificação.
Três eleitores em Paris, 13 em Estrasburgo, 14 em Madrid, 22 em Genebra, um em Atenas, Bilbau e Hamburgo, dois em Berlim e 69 em Bruxelas fazem parte da lista de portugueses inscritos para votar presencialmente pelo círculo da Europa. Se dúvidas houvesse sobre o peso do voto postal neste círculo a listagem de eleitores inscritos para votar presencialmente pelo círculo da Europa vem desfazê-las: são apenas 400 os portugueses que anunciaram que pretendiam votar presencialmente para as legislativas de 30 de Janeiro e que agora são chamados a deslocar-se aos postos consulares.
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Três eleitores em Paris, 13 em Estrasburgo, 14 em Madrid, 22 em Genebra, um em Atenas, Bilbau e Hamburgo, dois em Berlim e 69 em Bruxelas fazem parte da lista de portugueses inscritos para votar presencialmente pelo círculo da Europa. Se dúvidas houvesse sobre o peso do voto postal neste círculo a listagem de eleitores inscritos para votar presencialmente pelo círculo da Europa vem desfazê-las: são apenas 400 os portugueses que anunciaram que pretendiam votar presencialmente para as legislativas de 30 de Janeiro e que agora são chamados a deslocar-se aos postos consulares.
Com a ordem de repetição da eleição no círculo da Europa, o universo eleitoral tem que ser exactamente o mesmo de Janeiro. Só os eleitores que se inscreveram para votar presencialmente em Janeiro poderão voltar a votar desta forma porque não houve mais nenhum recenseamento. Um conjunto de embaixadas e postos consulares estarão abertos para esse efeito nos dias 12 e 13 de Março entre as 8h e as 19h locais. Tal como por via postal também serão os mesmos eleitores que estavam registados aquando do fecho do recenseamento e os boletins serão enviados para a morada que estava comunicada nessa data – quem mudou entretanto não irá receber na morada nova.
Os restantes 925.976 eleitores votarão por via postal. E começarão a receber a documentação em poucos dias, uma vez que os ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna anunciaram nesta terça-feira de manhã que a documentação eleitoral “já começou a ser enviada para os eleitores recenseados pelo círculo da Europa e que votam por via postal para repetirem a votação na eleição da Assembleia da República”.
Em comunicado, os ministérios explicam que a documentação inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação de porte pago. O boletim tem que ser dobrado e colocado dentro do envelope verde e este, depois, é colocado dentro do envelope branco, maior, a par da cópia do documento de identificação do eleitor, como exige a lei para que o seu voto possa ser considerado válido.
Para tentar dissipar dúvidas e evitar novas confusões, os ministérios vincam: “Sublinha-se que só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, colocada fora do envelope verde, que contém apenas o boletim de voto, e dentro do envelope branco de retorno.”
A repetição da eleição foi marcada para os dias 12 e 13 de Março, mas o Governo pede que os boletins de voto sejam “remetidos com a maior brevidade possível”, vincando que só “serão considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de Março”. E devem ter o carimbo com data até dia 12, inclusive.
Quem vota por via postal pode acompanhar o percurso do seu boletim de voto através do Portal euEleitor, esclarecem os dois ministérios. Isto é possível porque cada envelope branco (onde o eleitor devolve o envelope verde com o voto) tem um número mecanográfico que identifica o eleitor. “Se não conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, a mesma página online indica o número de contacto telefónico e o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração Eleitoral, da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.”
O receio no processo de votação no estrangeiro é sempre o do tempo e do possível extravio da documentação. Por isso, o Governo avisa que “não é possível à Administração Eleitoral indicar qual o período máximo de tempo para as cartas chegarem às caixas de correio dos eleitores no estrangeiro, ou para a notificação da respectiva tentativa de entrega, pois tal depende dos operadores de correio local”.