MP pede que André Ventura não vá a julgamento no caso do jantar-comício em Braga
Magistrado refere que no momento em que deduziu a acusação não tinha conhecimento de um decreto-lei publicado cinco dias depois do jantar que “descriminaliza” a conduta dos arguidos.
O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira que os cinco arguidos acusados de desobediência no caso de um jantar-comício da candidatura presidencial de André Ventura, realizado em Braga durante o estado de emergência, não sejam levados a julgamento.
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O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira que os cinco arguidos acusados de desobediência no caso de um jantar-comício da candidatura presidencial de André Ventura, realizado em Braga durante o estado de emergência, não sejam levados a julgamento.
No debate instrutório, no Tribunal de Braga, o magistrado do MP explicou que, quando deduziu a acusação, não tinha conhecimento de um decreto-lei que saiu cinco dias após o jantar que “descriminaliza” a conduta dos arguidos, transformando-a em mera contra-ordenação.
“Lamento não ter tido conhecimento do decreto-lei quando fiz a acusação. Se tivesse tido, não a teria feito”, afirmou o procurador, pedindo a não-pronúncia dos arguidos. Os arguidos são o líder do Chega, André Ventura, bem como Rui Sousa, mandatário nacional da sua candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido e ainda o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.
O MP acusou os cinco de desobediência, por o jantar ter decorrido à revelia durante o estado de emergência, decretado por causa da pandemia de covid-19. Os factos remontam à noite de 17 de Janeiro de 2021, num evento da campanha eleitoral para as presidenciais, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga.
Segundo a acusação, os arguidos “agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si”, sendo que que todos sabiam que, “ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor”.
“Estavam também cientes que tal proibição fazia parte do regime legal de execução do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República e das razões em que o mesmo se fundava. Decidiram levar a cabo tal conduta, mesmo sabendo ser a mesma proibida pela lei penal”, acrescenta.
Os arguidos pediram abertura de instrução e esta terça-feira foi o próprio MP a pedir que não sejam levados a julgamento. “A legislação sobre a covid-19 é confusa”, admitiu o procurador, afirmando que “não faz sentido nenhum” haver primeiro uma lei que enquadra os factos como crime de desobediência e depois “o mesmo Governo” apresentar outra legislação que já fala em contra-ordenação.
Como o novo decreto-lei não salvaguarda que os casos anteriores à sua publicação devem continuar a ser vistos como crime, o MP considera que os arguidos têm de ser “descriminalizados ‘tout court'”.
Os advogados dos arguidos pegaram nas palavras do magistrado do MP para sustentarem o pedido de não-pronúncia. No entanto, alegaram ainda que o jantar-comício cumpriu todas as normas da Direcção-Geral da Saúde e respeitou a lei, sublinhando ainda as “inúmeras confusões” provocadas pela legislação que foi saindo alusiva à pandemia de covid-19.
Sem data anunciada, a juíza de instrução vai comunicar por escrito aos advogados se leva ou não os arguidos a julgamento.