Para ultrapassar as dificuldades relacionadas com o cálculo das despesas do teletrabalho e a sua repartição quando há mais do que uma pessoa nesse regime na mesma casa, muitos empregadores estão a optar por pagar um valor fixo aos trabalhadores, independentemente da apresentação de comprovativo de despesas. Mas a forma como esta compensação deve ser tributada – se está ou não isenta de impostos e de descontos para a Segurança Social – está a gerar muitas dúvidas.
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Para ultrapassar as dificuldades relacionadas com o cálculo das despesas do teletrabalho e a sua repartição quando há mais do que uma pessoa nesse regime na mesma casa, muitos empregadores estão a optar por pagar um valor fixo aos trabalhadores, independentemente da apresentação de comprovativo de despesas. Mas a forma como esta compensação deve ser tributada – se está ou não isenta de impostos e de descontos para a Segurança Social – está a gerar muitas dúvidas.