Valor fixo das despesas de teletrabalho arrisca-se a ser tributado

A aplicação da nova lei do teletrabalho - que deixou de ser recomendado - está a gerar dúvidas entre os especialistas no que diz respeito à tributação das despesas assumidas pelo trabalhador.

Foto
Autoridade para as Condições do Trabalho tem fiscalizado cumprimento da lei do teletrabalho mas não se conhecem orientações para o pagamento das despesas LUSA/ESTELA SILVA

Para ultrapassar as dificuldades relacionadas com o cálculo das despesas do teletrabalho e a sua repartição quando há mais do que uma pessoa nesse regime na mesma casa, muitos empregadores estão a optar por pagar um valor fixo aos trabalhadores, independentemente da apresentação de comprovativo de despesas. Mas a forma como esta compensação deve ser tributada se está ou não isenta de impostos e de descontos para a Segurança Social está a gerar muitas dúvidas.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Para ultrapassar as dificuldades relacionadas com o cálculo das despesas do teletrabalho e a sua repartição quando há mais do que uma pessoa nesse regime na mesma casa, muitos empregadores estão a optar por pagar um valor fixo aos trabalhadores, independentemente da apresentação de comprovativo de despesas. Mas a forma como esta compensação deve ser tributada se está ou não isenta de impostos e de descontos para a Segurança Social está a gerar muitas dúvidas.