Contribuintes têm até sexta-feira para validar facturas para o IRS
Prazo para confirmar as facturas está a terminar. Trabalhadores por conta própria devem indicar se as despesas são pessoais ou profissionais.
Os contribuintes têm até à próxima sexta-feira, 25 de Fevereiro, para ir ao Portal das Finanças validar as facturas emitidas em 2021 com Número de Identificação Fiscal (NIF), para as despesas contarem para o cálculo do IRS.
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Os contribuintes têm até à próxima sexta-feira, 25 de Fevereiro, para ir ao Portal das Finanças validar as facturas emitidas em 2021 com Número de Identificação Fiscal (NIF), para as despesas contarem para o cálculo do IRS.
Embora o prazo para a apresentação das declarações relativas aos rendimentos ganhos no ano passado só comece a 1 de Abril, há outros prazos a ter em conta entretanto de forma a simplificar a entrega naquela altura.
A separação das facturas por tipo de actividade permite que parte das despesas que lhe estão associadas abata ao IRS. Na página pessoal do e-fatura, um contribuinte pode consultar as facturas já registadas e aquelas que estão pendentes. Às que estão por validar será necessário associar o sector económico, de modo a que elas contem para as deduções de educação, saúde, despesas gerais familiares ou pela exigência de factura na emissão dos passes mensais nos transportes (dedução de 100% do IVA) ou nos restaurantes, cafés, oficinas de automóveis, nos alojamentos, cabeleireiros, institutos de beleza, ginásios, veterinários (dedução de 15% do IVA suportado nestes sectores).
No caso das despesas de saúde, um contribuinte deverá indicar se um determinado encargo está, ou não, justificado através de uma receita médica. Se sim, é preciso indicar o valor da despesa em causa, porque na mesma factura poderão aparecer despesas com e sem receita.
Cada elemento do agregado familiar pode deduzir 15% das despesas de saúde (as que cumpram os critérios elegíveis), havendo um limite global de mil euros. Contam as despesas associadas aos serviços e bens de saúde isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida (6%) mesmo que não tenham receita médica. No caso das despesas tributadas com o IVA normal (23%) só contam as compras suportadas por prescrição médica.
Quem tem uma actividade empresarial e profissional, como os trabalhadores por conta própria, deve separar as despesas até 25 de Fevereiro, indicando se um determinado gasto foi realizado no âmbito de uma actividade profissional ou pessoal (ou em ambos, caso em que é necessário indicar se a despesa foi realizada no âmbito profissional total ou parcialmente).
Depois deste período para a confirmação das facturas, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem até meados de Março para disponibilizar informação sobre o montante das deduções à colecta do IRS, por área.
Se os contribuintes verificarem que há despesas em falta ou que há algum erro, podem reclamar entre 16 e 31 de Março. Esta possibilidade de reclamação prévia à apresentação das declarações só existe relativamente às facturas despesas gerais familiares e às despesas que permitem deduções pela exigência de factura.
A entrega das declarações dura três meses e é simultânea para todas as categorias de rendimento, começando a 1 de Abril e terminando a 30 de Junho.