Tribunal Constitucional manda repetir as eleições em 139 mesas da Europa. Nova AR e Governo só daqui a um mês

Pela lei, as eleições terão que ser repetidas no dia 27 de Fevereiro. Juízes falam em “procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos” e consideram que a declaração de nulidade dos votos pode ter influenciado o resultado da eleição.

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Os juízes Gonçalo Almeida Ribeiro (relator) e João Caupers (presidente) na leitura do acórdão no Tribunal Constitucional Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu considerar nulos os cerca de 157 mil votos dos eleitores portugueses pelo círculo de emigração da Europa que tinham chegado sem a fotocópia do documento de identificação do eleitor, tal como decidira a mesa de apuramento geral daquele círculo eleitoral. E mandou repetir as eleições nas 139 assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa que foram anuladas.

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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu considerar nulos os cerca de 157 mil votos dos eleitores portugueses pelo círculo de emigração da Europa que tinham chegado sem a fotocópia do documento de identificação do eleitor, tal como decidira a mesa de apuramento geral daquele círculo eleitoral. E mandou repetir as eleições nas 139 assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa que foram anuladas.