PS admite regressar ao acesso das secretas a metadados

Serviços de informação já podem aceder a dados das chamadas (contactos, duração) e localização mas apenas para investigação a casos de suspeitas fundadas de terrorismo.

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A chamada lei dos metadados já esbarrou duas vezes no TC PAULO PIMENTA

Depois do chumbo parcial do Tribunal Constitucional, em Setembro de 2019, à possibilidade de os serviços de informação acederem a metadados dos cidadãos e empresas, o PS admite que esse é um dos assuntos “pendentes” a que pretende regressar a médio prazo nesta nova legislatura. No caso, pretende-se que as secretas possam aceder a informações telefónicas dos cidadãos como os números envolvidos nas chamadas e a respectiva data e duração, assim como de tráfego de internet e a respectiva localização. Actualmente, tal só é permitido para combate ao terrorismo no âmbito de fundadas suspeitas.

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Depois do chumbo parcial do Tribunal Constitucional, em Setembro de 2019, à possibilidade de os serviços de informação acederem a metadados dos cidadãos e empresas, o PS admite que esse é um dos assuntos “pendentes” a que pretende regressar a médio prazo nesta nova legislatura. No caso, pretende-se que as secretas possam aceder a informações telefónicas dos cidadãos como os números envolvidos nas chamadas e a respectiva data e duração, assim como de tráfego de internet e a respectiva localização. Actualmente, tal só é permitido para combate ao terrorismo no âmbito de fundadas suspeitas.