Centro Hospitalar do Baixo Vouga condenado por discriminar trabalhadora que queria amamentar
A mulher solicitou dispensa para amamentação, quando foi chamada para celebrar o contrato de trabalho, e o Centro Hospitalar já não a contratou. Os juízes desembargadores concluíram que só não foi contratada por estar a amamentar o seu filho.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a decisão judicial que condenou o Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV) a pagar 15 mil euros a uma mulher que se recusou a contratar por estar a amamentar um filho.
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a decisão judicial que condenou o Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV) a pagar 15 mil euros a uma mulher que se recusou a contratar por estar a amamentar um filho.
Num acórdão datado de 15 de Novembro de 2021, a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, o TRP julgou improcedente o recurso interposto pelo CHBV, que integra os hospitais de Aveiro, Águeda e Estarreja.
Os factos remontam a 2018, quando a mulher concorreu a um concurso para o preenchimento de cinco vagas de assistentes operacionais no CHBV, tendo ficado classificada em 3.º lugar.
No entanto, quando a mulher foi chamada para celebrar o contrato de trabalho, solicitou dispensa para amamentação, tendo sido recusada a sua contratação.
A trabalhadora avançou então com uma acção no Tribunal de Trabalho de Aveiro, que condenou o CHBV a pagar-lhe 15 mil euros a título de indemnização pelos danos de natureza não patrimonial sofridos.
Desta decisão recorreu o CHBV para a Relação do Porto, que confirmou a sentença recorrida.
Os juízes desembargadores concluíram que a autora só não foi contratada por estar a amamentar o seu filho, então com 19 meses, tendo sido preterida pelo candidato seguinte na lista de classificados.
“Tal comportamento constituiu um manifesto acto discriminatório relativo ao direito à igualdade no acesso ao emprego em função da maternidade, por virtude de a concorrente ter requerido o direito à amamentação, em horário compatível, que as leis — comunitária, constitucional e ordinária — reconhecem à mãe lactante”, refere o acórdão.
Os juízes concluíram que este acto discriminatório causou “graves danos morais e físicos” à concorrente, sublinhando que uma sociedade democrática que envelhece a “olhos vistos”, por força da baixa natalidade, “não deve consentir que uma qualquer entidade privada e, muito menos, pública negue trabalho a uma trabalhadora só por que é mãe lactante”.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) também analisou este caso, tendo considerado haver “indícios sérios de discriminação no acesso ao emprego”, em virtude de a autora pretender exercer os direitos de lactante, e recomendou ao Centro Hospitalar a regularização da situação.
O representante do Ministério das Finanças, além de votar favoravelmente o parecer da CITE, emitiu uma declaração onde manifestou “profundo desagrado” com a inequívoca violação dos princípios e valores fundamentais do estado de Direito Democrático e da Constituição da República, que o Centro Hospitalar, como instituição de sector público, “devia especialmente observar e defender”.