PJ chamada seis vezes em cinco anos para investigar mortes em cadeias
Por órgão de polícia criminal competente os directores de estabelecimentos prisonais têm interpretado polícia territorialmente competente, isto é, PSP ou GNR
A notícia foi avançada pelo DN esta segunda-feira. Nos últimos cinco anos, os serviços prisionais contaram 237 mortes classificadas como naturais e 66 como suicídio e a Polícia Judiciária só foi chamada a investigar seis vezes.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A notícia foi avançada pelo DN esta segunda-feira. Nos últimos cinco anos, os serviços prisionais contaram 237 mortes classificadas como naturais e 66 como suicídio e a Polícia Judiciária só foi chamada a investigar seis vezes.
Questionado pelo DN, a PJ esclareceu que investigou duas mortes em 2018, três em 2021, uma em 2022. No período em análise, ocorreram pelo menos 303 mortes em meio prisional.
Não é que ninguém tenha sido chamado ao local. Explicou a Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais àquele jornal que, em seu entender, a iniciativa de chamar a PJ não é da responsabilidade dos directores das prisões.
Por lei, havendo um óbito, os directores dos serviços prisionais têm de avisar o Ministério Público e de chamar o Órgão de Polícia Criminal. Por órgão de polícia criminal competente têm interpretado polícia territorialmente competente, isto é, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, conforme o local, considerando que é essa que, perante os indícios recolhidos, chama ou não a PJ.
O sentido da Polícia Judiciária é diferente. Considera que, por princípio de precaução, todas as mortes em meio prisional devem ser encaradas como suspeitas. Até porque há casos que têm suscitado dúvidas.