Nova directiva dá poderes ao fisco para classificar empresas fictícias

Regras europeias estão previstas para 2024 e farão com que as empresas de fachada percam benefícios fiscais. Lucros no estrangeiro e partilha de trabalhadores com outras empresas dão sinais de alarme.

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O fisco português terá de implementar a nova directiva a partir de 1 de Janeiro de 2024 Pedro Fazeres

A nova directiva europeia de combate à evasão fiscal que os 27 países da União Europeia (UE) têm de pôr em prática a partir de Janeiro de 2024 vai reforçar a capacidade e os poderes da administração tributária portuguesa na identificação de empresas fictícias, aumentando o escrutínio sobre a origem geográfica dos lucros e sobre a actividade dos trabalhadores e responsáveis das empresas.

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A nova directiva europeia de combate à evasão fiscal que os 27 países da União Europeia (UE) têm de pôr em prática a partir de Janeiro de 2024 vai reforçar a capacidade e os poderes da administração tributária portuguesa na identificação de empresas fictícias, aumentando o escrutínio sobre a origem geográfica dos lucros e sobre a actividade dos trabalhadores e responsáveis das empresas.