Perguntas e respostas: Posso votar se estiver em isolamento profiláctico? Como?
As pessoas em isolamento, com ou sem covid-19, podem votar no dia 30 de Janeiro, devendo fazê-lo num horário específico durante o período final da votação. Mas só podem sair de casa estritamente para votar.
A Ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem e a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, anunciaram esta quarta-feira que os eleitores em isolamento profiláctico devido à covid-19 vão poder sair de casa para votar no dia 30 Janeiro, data das eleições legislativas de 2022.
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A Ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem e a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, anunciaram esta quarta-feira que os eleitores em isolamento profiláctico devido à covid-19 vão poder sair de casa para votar no dia 30 Janeiro, data das eleições legislativas de 2022.
A decisão ainda terá de passar pelo Conselho de Ministros, que irá, através de uma resolução, alterar as normas relativas ao confinamento obrigatório para permitir que os eleitores isolados votem num horário específico, ao final do dia. Mas como vai funcionar este processo?
Posso votar se estiver em isolamento?
Sim, as pessoas em isolamento podem votar no dia 30 de Janeiro, quer estejam ou não infectadas com covid-19.
Posso votar a qualquer hora do dia se estiver em isolamento?
As pessoas em isolamento, segundo a recomendação assumida pelo Governo, só deverão votar num horário específico, que será, provavelmente, entre as 18h e as 19h. No entanto, aquilo que está em causa é uma recomendação do Governo que não é vinculativa.
Tenho de apresentar a declaração da situação de isolamento profiláctico para votar?
Não, não será necessário apresentar a declaração de isolamento para votar no dia 30.
Como posso deslocar-me até ao local de votação?
A DGS recomenda que as pessoas em isolamento se desloquem até às secções de voto em viatura própria ou a pé, evitando os transportes públicos.
Tenho de obedecer a regras de segurança específicas no momento da votação?
As regras de segurança para as pessoas em isolamento são as mesmas que para todas as outras pessoas: respeitar a distância mínima de segurança, higienizar as mãos, usar máscara cirúrgica ou FP2 (as comunitárias não serão permitidas) e respeitar os circuitos de entrada e saída.
Posso votar antecipadamente no dia 23 de Janeiro se estiver em isolamento?
Não, as pessoas em isolamento apenas poderão votar no dia 30 de Janeiro.
Caso já esteja inscrito no voto antecipado, posso votar no dia 30?
Sim, as pessoas que já estejam inscritas no voto antecipado em mobilidade que terá lugar no dia 23, podem escolher votar apenas no dia 30, quer estejam, ou não, em isolamento.
Posso fazer outras coisas para além de votar quando sair de casa no dia 30?
Não, as novas normas permitem apenas que as pessoas em isolamento saiam de casa estritamente para votar. O incumprimento dessas normas faz os cidadãos incorrerem na prática do crime de propagação de doença contagiosa (artigo 283.º do Código Penal).
Posso votar no dia 30, mesmo que não esteja em isolamento?
Sim, qualquer pessoa pode votar no dia 30, mesmo no horário específico para as pessoas que estão em isolamento.
É seguro ir votar se estiver em isolamento?
Sim, segundo informou a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, “cumprindo todas as regras, o risco de contágio é mínimo”.
Texto editado por David Santiago