Perguntas e respostas. Como funciona o voto antecipado? Até quando me posso inscrever?
O voto antecipado no dia 23 de Janeiro pode ser pedido por qualquer eleitor, sem qualquer justificação. Se estiver inscrito e não conseguir votar no dia 23, poderá fazê-lo na mesma no dia 30.
As eleições legislativas estão marcadas para dia 30 de Janeiro – mas, se não puder votar nesse dia, poderá votar antecipadamente no dia 23 de Janeiro em qualquer município do país. O único requisito é que se inscreva durante um dos cinco dias disponibilizados, de 16 a 20 de Janeiro. Mais de 310 mil pessoas inscreveram-se para votar antecipadamente, incluindo o primeiro-ministro, António Costa.
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As eleições legislativas estão marcadas para dia 30 de Janeiro – mas, se não puder votar nesse dia, poderá votar antecipadamente no dia 23 de Janeiro em qualquer município do país. O único requisito é que se inscreva durante um dos cinco dias disponibilizados, de 16 a 20 de Janeiro. Mais de 310 mil pessoas inscreveram-se para votar antecipadamente, incluindo o primeiro-ministro, António Costa.
Numa altura em que não se sabe ainda se as pessoas que estarão em isolamento por causa da covid-19 poderão votar presencialmente, este método é apontado por alguns como uma das soluções, ajudando também a diminuir os ajuntamentos no dia 30. Mas como funciona?
Quem pode pedir voto antecipado?
Todos os cidadãos recenseados no território nacional podem inscrever-se para votar antecipadamente. Esta modalidade, designada “voto antecipado em mobilidade”, é permitida na legislação eleitoral, desde que se cumpram os prazos de inscrição.
Até quando posso inscrever-me?
A inscrição para votar antecipadamente pode ser feita de 16 a 20 de Janeiro.
Onde posso fazer a inscrição?
A inscrição é feita no site do Voto Antecipado: https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/. Depois de inscrito, será emitido um comprovativo e poderá consultar a sua inscrição no mesmo site.
O pedido também pode ser feito por via postal através de um documento que comunica a intenção de votar antecipadamente – que deve chegar à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até ao dia 20 de Janeiro. O documento pode ser descarregado aqui.
Onde poderei votar? Posso escolher o sítio?
As mesas de voto antecipado serão constituídas em cada município e é o eleitor que escolhe (no momento da inscrição) onde votar. Pode escolher qualquer município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, incluindo o município em que normalmente vota.
Quando posso votar antecipadamente?
No dia 23 de Janeiro, das 8h às 19h. Deve apresentar-se na mesa de voto do município escolhido no momento da inscrição e identificar-se com o documento de identificação, indicando também a freguesia em que está recenseado e, idealmente, mostrando o comprovativo da inscrição.
Para votar, receberá dois envelopes: um azul e outro branco. Depois de preenchido o boletim de voto, deve dobrá-lo em quatro e introduzi-lo no envelope branco, fechando-o. Depois, deverá introduzir o envelope branco no envelope azul (neste azul seguirá a sua identificação), que será selado com uma vinheta de segurança. O duplicado da vinheta é entregue ao eleitor e serve de comprovativo. A utilização de dois envelopes permite que o voto seja secreto.
Se não conseguir votar no dia 23, posso votar no dia 30?
Sim. Se fizer a inscrição para voto antecipado, mas não puder comparecer, poderá votar na mesma no dia 30 de Janeiro.
É preciso alguma justificação para votar antecipadamente?
Não.
Que dados são necessários para me inscrever?
No momento da inscrição, são pedidos os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, município onde pretende votar antecipadamente, contacto telefónico e, se possível, endereço de email.
O voto conta para o meu círculo eleitoral?
Sim. Os mandatos dos 230 deputados para a Assembleia da República são distribuídos através dos votos de cada círculo eleitoral: o sistema eleitoral português está dividido em 22 círculos eleitorais, determinados em função da população absoluta de cada círculo (Lisboa, Porto, Braga e Aveiro são aqueles que mais deputados elegem).
Ao contrário do que foi dito por Rui Rio (PSD) e André Ventura (Chega), o voto contará para o círculo eleitoral em que está recenseado. Se, por exemplo, estiver registado no círculo eleitoral de Coimbra e votar antecipadamente no município de Aveiro, estará na mesma a eleger os deputados candidatos pelo círculo de Coimbra.
Quantas pessoas já se inscreveram?
Mais de 310 mil pessoas inscreveram-se para votar antecipadamente, incluindo o primeiro-ministro, António Costa. O secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, considerou esta quarta-feira que o número de eleitores inscritos está “muito aquém das estimativas da administração eleitoral”. Só no domingo, inscreveram-se mais de 95 mil cidadãos. Nas legislativas de 2019, houve mais de 50 mil eleitores a votarem antecipadamente.
Como poderão votar as pessoas que estiverem em isolamento por causa da covid-19 no dia 30?
Os eleitores que estejam em isolamento obrigatório por estarem positivos ou por morarem com pessoas que estejam infectadas poderão votar antecipadamente, “desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição”, esclarece o Ministério da Administração Interna. Assim, devem manifestar a intenção de voto à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (na plataforma de voto antecipado) entre os dias 20 e 23 de Janeiro.
Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), entre os dias 25 e 26 de Janeiro, “o presidente da câmara municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto”.
“O pedido pode ainda ser efectuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor”, lê-se na plataforma do ministério.
Está ainda a ser debatida a possibilidade de os eleitores confinados poderem votar presencialmente num horário específico, mas o Governo aguarda o parecer da Procuradoria-Geral da República para saber se o confinamento impede que se exerça o direito de voto. Segundo o Governo, poderão estar confinadas mais de 300 mil pessoas por causa da covid-19 no dia das eleições.
Que outras modalidades de voto existem?
Além do voto antecipado em mobilidade, há outras modalidades de voto com diferentes prazos: para doentes internados ou em estabelecimentos hospitalares, para cidadãos presos, para eleitores em confinamento obrigatório e internados em lares e instituições similares.
Os doentes internados e os “presos não privados de direitos políticos” puderam inscrever-se entre 27 de Dezembro e 10 de Janeiro; os eleitores em confinamento obrigatório podem inscrever-se entre 20 e 23 de Janeiro, assim como os eleitores internados em lares e instituições similares. Os votos dos confinados e dos eleitores internados em lares serão recolhidos a 25 e 26 de Janeiro.
O Ministério da Administração Interna recorda que “no voto antecipado para eleitores internados ou presos, que votam entre 17 e 20 de Janeiro, se inscreveram 3394 eleitores: 400 doentes e 2994 presos”.
Por outro lado, menciona-se que “o número de eleitores recenseados no estrangeiro é de 1.521.926, dos quais 2876 optaram por votar presencialmente”.
Como vota quem está no estrangeiro?
Os eleitores deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros se se encontrarem nas seguintes condições:
- se for estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- se estiver doente em tratamento;
- se estiver no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- se estiver em representação oficial de selecção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- ou, por último, se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos supramencionados.
Nestes casos, não é preciso inscrição prévia e poderá votar entre 18 e 20 de Janeiro. Deverá levar o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento identificativo, como a carta de condução ou o passaporte. O voto conta para o círculo eleitoral em que está recenseado.
Quem posso contactar se ainda tiver dúvidas sobre o voto antecipado?
Poderá ligar para 808 206 206 ou enviar email para adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt.