Desde o dia 1 de Janeiro que os bens adquiridos pelos consumidores em Portugal passaram a ter um prazo de garantia mais alargado em relação a defeitos ou desconformidades. A garantia dos bens móveis novos passou de dois para três anos, e a dos usados pode, por acordo entre as partes, ser reduzida para 18 meses, quando anteriormente poderia ser limitada a 12 meses. Há outras alterações importantes, nomeadamente em relação a períodos de garantia suplementar, que é alargada por seis meses a cada reparação, até ao máximo de quatro vezes, ou seja, pode estender-se por mais dois anos, para artigos novos ou usados.
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Desde o dia 1 de Janeiro que os bens adquiridos pelos consumidores em Portugal passaram a ter um prazo de garantia mais alargado em relação a defeitos ou desconformidades. A garantia dos bens móveis novos passou de dois para três anos, e a dos usados pode, por acordo entre as partes, ser reduzida para 18 meses, quando anteriormente poderia ser limitada a 12 meses. Há outras alterações importantes, nomeadamente em relação a períodos de garantia suplementar, que é alargada por seis meses a cada reparação, até ao máximo de quatro vezes, ou seja, pode estender-se por mais dois anos, para artigos novos ou usados.