Sabia que o voto antecipado em mobilidade só começou em 2019?
Nestas eleições legislativas, o PÚBLICO traz-lhe uma série de dados e curiosidades em torno dos processos eleitorais.
Apesar de o voto antecipado já ter existido em eleições anteriores, só em 2019 esta modalidade foi alargada a todos os eleitores. Até então, a possibilidade de votar antecipadamente estava restrita a quem cumprisse critérios como: ser estudante deslocado, eleitores internados em unidades de saúde ou eleitores a cumprir pena de prisão.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Apesar de o voto antecipado já ter existido em eleições anteriores, só em 2019 esta modalidade foi alargada a todos os eleitores. Até então, a possibilidade de votar antecipadamente estava restrita a quem cumprisse critérios como: ser estudante deslocado, eleitores internados em unidades de saúde ou eleitores a cumprir pena de prisão.
A primeira vez em que o voto antecipado em mobilidade foi alargado a todos os eleitores aconteceu em Maio de 2019, nas eleições para o Parlamento Europeu. Nessa estreia, 19.562 portugueses pediram para votar antecipadamente, o que representou um aumento de 488% eleitores inscritos nesta modalidade de voto comparativamente à anterior ida às urnas, nas eleições autárquicas de 2017 (data em que, devido às restrições para acesso a esta modalidade, houve apenas 3329 pedidos de voto).
Além da flexibilidade acrescida em relação ao dia de voto, o voto antecipado em mobilidade permite também ao eleitor votar em qualquer município, independentemente do seu local de recenseamento. Ou seja, caso se inscreva para o voto antecipado, um eleitor de Beja poderá votar numa mesa de voto no Porto. Mas não é preciso estar fora do município de recenseamento para poder votar antecipadamente: poderá votar na morada em que está recenseado. Já no dia das eleições o único local permitido para votar é mesmo na morada de recenseamento.
Nas duas últimas eleições (presidenciais e autárquicas), por força da pandemia, o voto antecipado foi também alargado aos eleitores em confinamento obrigatório ou aos lares de idosos. A mesma excepção continuará em vigor nestas legislativas.