CNE reafirma que não há como impedir cidadãos infectados de irem votar nem como retirar o seu nome dos cadernos eleitorais

Ir às urnas é “um direito garantido constitucionalmente” e não há forma de controlar o movimento dos cidadãos infectados ou em confinamento.

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) entende não existir qualquer possibilidade de impedir um cidadão contaminado com covid-19 de ir votar em qualquer eleição. “É um direito garantido constitucionalmente que não pode ser afastado por qualquer entidade”, afirmou ao PÚBLICO João Tiago Machado, porta-voz da CNE.

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) entende não existir qualquer possibilidade de impedir um cidadão contaminado com covid-19 de ir votar em qualquer eleição. “É um direito garantido constitucionalmente que não pode ser afastado por qualquer entidade”, afirmou ao PÚBLICO João Tiago Machado, porta-voz da CNE.