Presidente da República promulga decreto que regula Estatuto do Cuidador Informal

Este decreto regulamentar, aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Dezembro de 2021, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.

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Nelson Garrido

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, considerando que é um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”.

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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, considerando que é um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”.

Este decreto regulamentar, aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Dezembro de 2021, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.

Através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou a promulgação deste decreto, “sublinhando o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses”.

Segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 16 de Dezembro, o decreto esta segunda-feira promulgado “estabelece os termos e as condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas”.

“Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental”, lê-se no comunicado.

De acordo com o Governo, “entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios” e “prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto”.