Creches gratuitas a partir de Setembro para as crianças que entrem no primeiro ano

Em 2023, o regime é alargado “a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano”, refere a lei publicada em Diário da República.

Foto
Sérgio Azenha

As creches passam a ser gratuitas para as crianças que entrem no primeiro ano em Setembro, segundo a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República. A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

As creches passam a ser gratuitas para as crianças que entrem no primeiro ano em Setembro, segundo a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República. A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

A legislação que alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social (ISS), define que este ano a gratuitidade é aplicada a “todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche”. Em 2023, o regime é alargado “a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano”.

O processo continua em 2024, com o alargamento da gratuitidade “a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano”. “Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais”, lê-se no articulado.

A medida tinha sido aprovada por unanimidade na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, no final de Novembro passado, e constava de uma proposta do PS feita na sequência de uma iniciativa do PCP durante a discussão do Orçamento do Estado para 2022 que acabou por ser chumbado.

A lei, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro deste ano. O articulado não faz referência ao rendimento das famílias no acesso à gratuitidade.

Em Setembro do ano passado, o Governo alargou o acesso gratuito às creches a todas as crianças dos agregados do 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, tendo as amas do ISS também sido abrangidas por a medida. Nessa altura, o Governo estimava que 35 mil crianças seriam abrangidas por aquela medida.