Governo fixa em 32.077 o número de efectivos das Forças Armadas para 2022
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 23 de Dezembro.
O Governo fixou em 32.077 o número de efectivos das Forças Armadas para 2022, que deverá aumentar para 32.181 em 2024, anunciou esta sexta-feira o Ministério da Defesa Nacional.
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O Governo fixou em 32.077 o número de efectivos das Forças Armadas para 2022, que deverá aumentar para 32.181 em 2024, anunciou esta sexta-feira o Ministério da Defesa Nacional.
O diploma que fixa o número de efectivos, hoje promulgado, passou a ser trianual, em resultado da reforma do comando superior das Forças Armadas, e aguarda publicação.
Questionado pela Lusa, o Ministério da Defesa Nacional adiantou que “o número de efectivos globais proposto para 2022, 2023 e 2024, respectivamente, é 32.077, 32.122 e 32.181, representando um aumento de 104 militares no final do triénio 2022-2024”.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 23 de Dezembro. Na nota em que divulgou a promulgação, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, manifestou a expectativa de que os “efectivos agora definidos para 2022, 2023 e 2024 correspondam mesmo ao indispensável para concretizar, com adequação, os objectivos expressamente previstos”.
As alterações à Lei de Defesa Nacional e a nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), que alteram a estrutura do comando superior, foram promulgadas em Agosto passado, depois da sua aprovação no parlamento em 25 de Junho, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP.
As leis concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), que passa a ter a responsabilidade pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à excepção da busca e salvamento marítimo e aéreo. Os chefes dos três ramos militares ficam na dependência hierárquica do CEMGFA para todos os assuntos de natureza militar.
No âmbito desta reforma, o Governo aprovou em Novembro o decreto-lei que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as leis orgânicas dos seus três ramos na sequência da reforma da estrutura superior militar, diplomas que aguardam promulgação.