Abertos concursos para sorteio de 31 casas de renda acessível
Habitações de várias tipologias localizam-se nos concelhos de Coimbra, Figueira da Foz, Vila Real, Vila Nova de Gaia, Santarém, Almada, Setúbal, Moita, Amadora, Mafra, Vila Franca de Xira, Santiago do Cacém, Évora, Beja e Lagos.
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) abriu hoje concursos para sortear o arrendamento de 31 casas em 15 concelhos do continente dentro do programa de rendas acessíveis. “As habitações a concurso são de tipologias T0, T1, T2, T3 e T4, localizadas nos concelhos de Coimbra, Figueira da Foz, Vila Real, Vila Nova de Gaia, Santarém, Almada, Setúbal, Moita, Amadora, Mafra, Vila Franca de Xira, Santiago do Cacém, Évora, Beja e Lagos”, segundo um comunicado do Ministério das Infra-estruturas e da Habitação divulgado esta quinta-feira.
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O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) abriu hoje concursos para sortear o arrendamento de 31 casas em 15 concelhos do continente dentro do programa de rendas acessíveis. “As habitações a concurso são de tipologias T0, T1, T2, T3 e T4, localizadas nos concelhos de Coimbra, Figueira da Foz, Vila Real, Vila Nova de Gaia, Santarém, Almada, Setúbal, Moita, Amadora, Mafra, Vila Franca de Xira, Santiago do Cacém, Évora, Beja e Lagos”, segundo um comunicado do Ministério das Infra-estruturas e da Habitação divulgado esta quinta-feira.
As candidaturas podem ser submetidas até 24 de Janeiro de 2022 e as informações sobre cada um dos concursos estão disponíveis no endereço na Internet https://ihruarrenda.portaldahabitacao.pt, sendo também neste portal que são feitas as inscrições e, depois, o sorteio. Segundo o Governo, é admitido nos concursos quem estiver registado na Plataforma do Arrendamento Acessível, além de preencher as condições do Programa de Arrendamento Acessível e os requisitos de cada concurso.
O Programa de Arrendamento Acessível, em vigor desde 2019, “visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares”, segundo o preâmbulo do decreto governamental que o instituiu. “Pretende-se, assim, contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades, mas é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado”, ainda segundo o documento.