Só as empresas obrigadas a fechar é que podem acumular apoios, incluindo o layoff

Estabelecimentos nocturnos, ATL, creches e centros de estudos podem ir para layoff simplificado e manter incentivo do IEFP. Restantes têm de devolver se quiserem Apoio à Retoma.

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Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, explicou as regras aplicáveis nesta nova fase de contenção LUSA/TIAGO PETINGA

Discotecas, bares dançantes, bares e outras empresas obrigadas a encerrar entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro podem recorrer ao layoff simplificado sem que sejam obrigados a devolver o Incentivo Extraordinário de Normalização (IEN), pago pelo IEFP, que possam ter recebido em Junho/Agosto ou que esperariam receber em Janeiro.

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Discotecas, bares dançantes, bares e outras empresas obrigadas a encerrar entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro podem recorrer ao layoff simplificado sem que sejam obrigados a devolver o Incentivo Extraordinário de Normalização (IEN), pago pelo IEFP, que possam ter recebido em Junho/Agosto ou que esperariam receber em Janeiro.