Catarina Martins defende que é “urgente obrigar” Casa da Música a respeitar lei do trabalho

Coordenadora do Bloco acusa Governo de “nada fazer” perante o “incumprimento” da lei laboral por parte da administração da instituição.

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No dia 26 de Novembro, os trabalhadores fizeram greve Nelson Garrido

A coordenadora do Bloco de Esquerda (BE) defendeu ser “urgente obrigar” a administração da Casa da Música, no Porto, a respeitar a lei do trabalho e celebrar contratos com os trabalhadores, considerando o Governo “nada faz” perante o “incumprimento” da instituição.

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A coordenadora do Bloco de Esquerda (BE) defendeu ser “urgente obrigar” a administração da Casa da Música, no Porto, a respeitar a lei do trabalho e celebrar contratos com os trabalhadores, considerando o Governo “nada faz” perante o “incumprimento” da instituição.

“É urgente obrigar a Casa da Música a respeitar a lei do trabalho e dar contratos aos seus trabalhadores”, afirmou a coordenadora do BE, Catarina Martins, em declarações aos jornalistas, à margem de um encontro com trabalhadores da instituição. Catarina Martins observou que à administração da Casa da Música “não falta orçamento, nem falta apoio”, ao receber do Orçamento de Estado “o mesmo que recebem os dois teatros nacionais juntos”.

“É uma instituição cultural com muito peso no país, mas também com muito apoio público para poder funcionar e não cumpre a legislação laboral, não cumpre o que o Estado considera ser as relações a ter com os profissionais da cultura”, referiu, acrescentando que um dos trabalhadores que “deu a cara pela luta laboral” está a ser alvo de “retaliação".

Em 23 de Dezembro, o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos (Cena-STE) acusou a instituição de “represálias” a “um dos rostos mais visíveis das lutas laborais na instituição”, acusação refutada pela Casa da Música que à Lusa disse tratar-se de “um acto de gestão interna em absoluto respeito pela lei”.

Aos jornalistas, Catarina Martins acusou o Governo de “nada fazer” perante o “incumprimento” da lei laboral por parte da administração da Casa da Música. “Face a isto o Governo nada faz, zero, e é inadmissível”, considerou, lembrando que a instituição tem administradores nomeados pelo Estado e por isso, disse, “tem de cumprir aquilo que o Estado considera decência”.

Defendendo que a pandemia da covid-19 “tornou visível” que o sector cultural “sobrevive porque os seus trabalhadores não são pagos como devem”, Catarina Martins mostrou-se solidária com os trabalhadores da instituição e de todo o sector cultural.

Também aos jornalistas, o delegado sindical do Cena-STE, Fernando Pires de Lima, disse estar “muito preocupado” com o afastamento de Hugo Veludo, assistente de sala e um dos 37 casos de “falsos recibos verdes” detectados depois de uma inspecção desencadeada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) na instituição.

“É uma voz activa da luta pelos direitos dos trabalhadores, não podemos deixar de o defender e, apesar de estar numa situação de falso recibo verde e por isso facilita este afastamento, entendemos que ele não deve ser afastado. É um profissional competente que não pode ser tratado desta forma”, disse o delegado sindical.

Acusando a administração da Casa da Música de “falta de diálogo”, Fernando Pires de Lima afirmou que existe “um ambiente hostil sobre muita gente que tem lutado por estes direitos”.

A Casa da Música foi visada em 18 processos para reconhecimento de contratos de trabalho a profissionais que ali trabalhavam a “recibo verde”, entre os quais assistentes de sala, e um dos quais Hugo Veludo. O Tribunal do Trabalho do Porto deu razão à Casa da Música nos 18 processos.

A série de processos para reconhecimento de contratos de trabalho a colaboradores da Casa da Música foi desencadeada depois de uma inspecção da ACT, que detectou 37 casos de “falsos recibos verdes” naquela instituição.

Na sequência dessa inspecção, a Casa da Música foi notificada pela ACT para “regularizar a situação dos trabalhadores”, tendo regularizado 19, e o Ministério Público propôs acções de reconhecimento de contratos laborais dos restantes.