Marcelo promulga novas regras de reestruturação das empresas
Com a abstenção à direita e à esquerda, Governo conseguiu aprovar diploma só com os votos a favor do PS e do PAN.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou neste sábado, dia de Natal, um decreto do Parlamento com novas regras de reestruturação das empresas, destinadas a agilizar as insolvências e a recuperação das sociedades, a pensar em particular nas micro, pequenas e médias empresas.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou neste sábado, dia de Natal, um decreto do Parlamento com novas regras de reestruturação das empresas, destinadas a agilizar as insolvências e a recuperação das sociedades, a pensar em particular nas micro, pequenas e médias empresas.
O pacote de medidas faz parte dos compromissos assumidos pelo Governo na “componente 18” do Plano de Recuperação e Resiliência português.
O diploma, cuja versão final pode ser consultada no site do Parlamento, teve origem numa proposta de lei do executivo que chegou à Assembleia da República pouco antes da apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2022. A iniciativa acabaria por vingar antes da dissolução parlamentar, passando só com os votos a favor do PS e PAN, e a abstenção dos partidos da direita e da esquerda.
Com a iniciativa, o Governo quis reduzir as restrições ao exercício das funções dos administradores judiciais, simplificar o processo de graduação de créditos nos processos de insolvências, ou atribuir ao administrador da insolvência a tarefa de elaborar um plano de liquidação, com metas “temporalmente definidas”.
O novo diploma também prevê que, sempre que a massa insolvente de uma empresa seja igual ou superior a dez mil euros, sempre que a titularidade dessas quantias “não seja controvertida” e sempre que “o processo não se encontre em condições de elaboração do rateio final”, é obrigatório que se façam “rateios parciais das quantias depositadas à ordem da massa insolvente”.
O administrador da insolvência “elabora o mapa de rateio e procede à sua publicação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, dispondo a comissão de credores, caso tenha sido nomeada, e os credores, de 15 dias, contados desde a data da publicação, para se pronunciarem sobre o mesmo”.
O diploma transpõe para a legislação nacional as regras previstas numa directiva europeia (n.º 2019/1023), havendo alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ao Código das Sociedades Comerciais ao Código do Registo Comercial e outra legislação nesta área.
A directiva, sublinhava o Governo na exposição de motivos da proposta, vem harmonizar “os vários ordenamentos jurídicos” na União Europeia para salvaguardar “a situação das empresas e dos empresários em situação económica difícil, designadamente no que se refere ao acesso a processos de reestruturação preventiva, pré-insolvenciais, bem como no que respeita à consagração de um regime de perdão de dívidas, que permita a reabilitação do devedor”.
Na votação final do decreto, a 19 de Novembro, a geometria parlamentar manteve-se em relação à primeira votação, na generalidade. O Governo não conseguiu apoio nem à esquerda nem à direita, mas, como se abstiveram, os votos dos socialistas e do PAN bastaram para o diploma passar.
O PSD, o BE, o PCP, o CDS-PP, o PEV, a IL, e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN) abstiveram-se. O deputado do Chega André Ventura não esteve presente na votação final (também se abstivera na generalidade).