Apoio aos trabalhadores independentes de bares e discotecas assume paragem completa em Dezembro

Prazo para pedir apoio de Dezembro deverá ser no início de Janeiro. Segurança Social irá calcular o apoio assumindo que a paragem durou o mês completo.

Foto
Para efeitos legais, o encerramento voluntário de um bar ou discoteca equivale a fecho obrigatório Nelson Garrido

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes de bares e discotecas estão obrigados a encerrar os estabelecimentos a partir de sábado (dia de Natal) e, por isso, poderão ser compensados pela paragem por parte da Segurança Social, a quem podem requerer o apoio à redução da actividade ou o apoio extraordinário ao rendimento, que têm objectivos idênticos.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes de bares e discotecas estão obrigados a encerrar os estabelecimentos a partir de sábado (dia de Natal) e, por isso, poderão ser compensados pela paragem por parte da Segurança Social, a quem podem requerer o apoio à redução da actividade ou o apoio extraordinário ao rendimento, que têm objectivos idênticos.