Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes de bares e discotecas estão obrigados a encerrar os estabelecimentos a partir de sábado (dia de Natal) e, por isso, poderão ser compensados pela paragem por parte da Segurança Social, a quem podem requerer o apoio à redução da actividade ou o apoio extraordinário ao rendimento, que têm objectivos idênticos.
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Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes de bares e discotecas estão obrigados a encerrar os estabelecimentos a partir de sábado (dia de Natal) e, por isso, poderão ser compensados pela paragem por parte da Segurança Social, a quem podem requerer o apoio à redução da actividade ou o apoio extraordinário ao rendimento, que têm objectivos idênticos.