Entrega do IVA a prestações abrange empresas e trabalhadores independentes

Entregas ao fisco em três e seis prestações serão possíveis para os pagamentos do primeiro semestre de 2022.

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As medidas para as PME foram decididas por causa dos efeitos da pandemia Daniel Rocha

O diploma aprovado pelo Governo a 9 de Dezembro que permite flexibilizar o pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e de IRC junto do fisco nos primeiros seis meses de 2022 tem como destinatárias tanto as micro, pequena e média empresas (PME), como os trabalhadores independentes.

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O diploma aprovado pelo Governo a 9 de Dezembro que permite flexibilizar o pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e de IRC junto do fisco nos primeiros seis meses de 2022 tem como destinatárias tanto as micro, pequena e média empresas (PME), como os trabalhadores independentes.

O regime especial — previsto num decreto-lei que até esta segunda-feira à tarde estava para apreciação em Belém — permite a entrega destes tributos em três ou seis prestações, sem juros, desde que os contribuintes tenham obtido em 2020 um volume de negócios “até ao limite máximo da classificação” como micro, pequena e média empresa e, ao mesmo tempo, tenham tido em 2021 uma quebra de facturação de, pelo menos, 10%.

Quem tem uma actividade enquadrada na classificação de alojamento, da restauração e similares ou da cultura também pode beneficiar desta modalidade de pagamento, sem ser preciso ter registado aquela quebra mínima na facturação ou cumprir o limite do volume de negócio que as enquadra como micro ou PME.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças esclareceu que os trabalhadores independentes “são abrangidos” por estas regras, desde que cumpram aqueles requisitos.

No mesmo diploma, o Governo aprovou uma série de medidas de flexibilização das obrigações junto do fisco, aprovando um regime de pagamento de impostos em prestações antes da instauração do processo de execução fiscal e novas regras para que os devedores com uma “notória dificuldade financeira” possam pagar as dívidas durante cinco anos, independentemente do valor da dívida sob cobrança coerciva.