Investimentos do PRR ficam fora dos limites dos duodécimos

Diploma dos duodécimos excepciona os investimentos dependentes da administração central. Primeiro pedido de desembolso segue para Bruxelas em Janeiro.

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Um dos marcos a cumprir para o primeiro desembolso era a assinatura de contratos para a aquisição de computadores para as escolas Daniel Rocha

Os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que impliquem verbas do Orçamento do Estado não estarão condicionados pelo limite do regime de duodécimos que vai entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022. Esta excepção está prevista no diploma aprovado na passada quinta-feira pelo Conselho de Ministros e que estabelece o regime transitório de execução orçamental, isto é, o regime de duodécimos, que vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022.

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Os investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que impliquem verbas do Orçamento do Estado não estarão condicionados pelo limite do regime de duodécimos que vai entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022. Esta excepção está prevista no diploma aprovado na passada quinta-feira pelo Conselho de Ministros e que estabelece o regime transitório de execução orçamental, isto é, o regime de duodécimos, que vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022.