João Rendeiro tem um terceiro mandado de detenção internacional

O novo mandado de detenção foi emitido esta quarta-feira pelo juiz Francisco Henriques, que a 28 de Setembro tinha condenado o ex-banqueiro a três anos e seis meses de prisão efectiva por um crime de burla qualificada. Juiz quis acautelar que a sua sentença é incluída no pedido de extradição do ex-banqueiro para cumprir o principio da especialidade.

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LUSA/Luis Miguel Fonseca

João Rendeiro, que esta sexta-feira deverá saber se aguarda o processo de extradição em liberdade ou em prisão na África do Sul, tem um terceiro mandado de detenção internacional, segundo avançou a SIC e confirmou o PÚBLICO.

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João Rendeiro, que esta sexta-feira deverá saber se aguarda o processo de extradição em liberdade ou em prisão na África do Sul, tem um terceiro mandado de detenção internacional, segundo avançou a SIC e confirmou o PÚBLICO.

O novo mandado de detenção foi emitido esta quarta-feira pelo juiz Francisco Henriques, que a 28 de Setembro tinha condenado o ex-banqueiro a três anos e seis meses de prisão efectiva por um crime de burla qualificada.

O novo mandado de detenção tem como objectivo a comparência de João Rendeiro em tribunal para alterar as medidas de coacção, mas visa também cumprir o princípio da especialidade. Ou seja, segundo explicou um dos advogados deste processo ao PÚBLICO, o juiz quer acautelar que esta condenação é incluída no pedido de extradição de João Rendeiro, para que, caso regresse a Portugal possa cumprir a pena, embora esta ainda esteja em recurso.

O princípio da especialidade é uma norma que prevê que uma pessoa entregue em cumprimento de um mandado de detenção “não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção praticada em momento anterior à sua entrega e diferente daquela que motivou a emissão do mandado”.

Se este processo não fizesse parte do pedido de extradição, a defesa podia, mais tarde, contestar o cumprimento desta pena.

Esta decisão diz respeito a um processo em que o embaixador Júlio Mascarenhas exigia que João Rendeiro e os outros dois ex-administradores do BPP, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, fossem condenados a pagar-lhe uma indemnização de mais de 377 mil euros.

Portanto, a Procuradoria-geral da República (PGR), que garantiu que ia cumprir o prazo legal para formalizar o pedido de extradição de João Rendeiro junto das autoridades sul-africanas, tem mais documentação para traduzir.

O PÚBLICO sabe que só na quarta-feira é que a directora do Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais (DCJRI) da PGR, Joana Gomes Ferreira, enviou um ofício urgente a solicitar ao juiz do processo em que João Rendeiro foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão, por falsificação informática e falsificação, a documentação necessária.

Tal como explicou a porta-voz da Procuradoria-Geral da República de África do Sul e June Marks, advogada de João Rendeiro, já tinha dito, a detenção do ex-banqueiro é provisória e termina se o pedido de extradição não for recebido no prazo de 18 dias. Esse prazo já está a contar. Ou seja, começou no sábado, 11 de Dezembro, dia em que João Rendeiro foi detido, e termina no dia 28 de Dezembro. O prazo pode ainda prolongar-se até um máximo de 40 dias se o Estado que requer a extradição, neste caso Portugal, apresentar razões atendíveis.

No ofício que a directora do DCJRI enviou ao juiz, é pedido que sejam enviadas as peças instrutórias em papel, quatro exemplares dos Mandados de Detenção Internacionais (MDI), devidamente assinados e selados com o selo branco do tribunal, e uma declaração do juiz titular com resposta a nove pontos, onde pede várias informações referentes, por exemplo, à presença ou ausência de João Rendeiro em Tribunal durante o julgamento, entre outras questões.