Estatutos da Fundação de Serralves alterados para permitir terceiro mandato a Ana Pinho
Decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República decorre de uma decisão do Conselho de Ministros de 25 de Novembro.
O decreto-lei que altera os estatutos da Fundação de Serralves para permitir que o presidente do conselho de administração cumpra três mandatos, a par dos restantes elementos daquele órgão, foi esta terça-feira publicado em Diário da República.
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O decreto-lei que altera os estatutos da Fundação de Serralves para permitir que o presidente do conselho de administração cumpra três mandatos, a par dos restantes elementos daquele órgão, foi esta terça-feira publicado em Diário da República.
“Actualmente, nos termos dos Estatutos da Fundação, [...] o presidente do conselho de administração da Fundação de Serralves apenas pode exercer dois mandatos nessa qualidade, sendo que cada mandato tem a duração de três anos. O decorrer do tempo tem demonstrado que esta imposição é pouco adequada ao funcionamento e actividade da Fundação”, pode ler-se no decreto-lei publicado esta terça-feira.
Desta forma, revela-se “pertinente permitir que o cargo de presidente do conselho de administração possa ser exercido por três mandatos, à semelhança do disposto nos Estatutos da Fundação quanto aos mandatos dos demais membros do conselho de administração”.
De acordo com o decreto-lei, que decorre de uma decisão do Conselho de Ministros de 25 de Novembro, a alteração mereceu a concordância unânime do conselho de administração da fundação, actualmente presidido por Ana Pinho, que está a terminar o segundo mandato no cargo.
Os estatutos da Fundação de Serralves estabelecem que “o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro do 3.º ano”, sem que qualquer administrador possa “exercer mais de três mandatos consecutivos”.
No entanto, o artigo 14.º - agora revisto - até aqui determinava que “o presidente poderá exercer dois mandatos nessa qualidade, independentemente do tempo por que tenha exercido funções como vogal ou vice-presidente”.
A mais recente alteração aos estatutos de Serralves data de 2003 e, nesse decreto-lei, já se podia ler que “a necessidade de estabilidade coloca-se de forma mais impressiva relativamente a quem actua, para todos os efeitos, como o verdadeiro rosto público da Fundação, sob pena de se perturbar gravemente o seu funcionamento com mudanças demasiado frequentes”, passando, na altura, a poder realizar dois mandatos.
O actual conselho de administração da fundação sediada no Porto é composto por Ana Pinho, que preside, por Manuel Ferreira da Silva, Isabel Pires de Lima e José Pacheco Pereira, como vice-presidentes, e pelos vogais Carlos Moreira da Silva, António Pires de Lima, Manuel Sobrinho Simões, Fernando Cunha Guedes e Tomás Jervell.
Aquando da decisão do Conselho de Ministros, a Lusa pediu uma reacção à fundação, que não se quis pronunciar.