Indexante dos apoios sociais sobe para 443,2 euros em 2022
Com a actualização, o valor mínimo do subsídio de desemprego passa para 509,68 euros.
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que serve de referência para a Segurança Social calcular ou verificar se pode atribuir algumas prestações sociais, vai subir dos actuais 438,81 euros para 443,2 euros no próximo ano.
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O valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que serve de referência para a Segurança Social calcular ou verificar se pode atribuir algumas prestações sociais, vai subir dos actuais 438,81 euros para 443,2 euros no próximo ano.
A portaria que fixa o valor a aplicar em 2022 foi publicada no Diário da República desta segunda-feira.
O IAS resulta da combinação do ritmo de crescimento da economia e da evolução da inflação, em função de uma fórmula de cálculo estipulada na lei, e, como neste caso “a média da taxa de crescimento médio anual do produto interno bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi inferior a 2 %, a actualização do IAS para o ano de 2022” corresponde apenas “ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em Novembro de 2021, que foi de 0,99 %, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de actualização de 1%”.
O indexante que está de pé este ano é igual ao de 2020 (nos tais 438,81 euros) justamente porque estas variáveis, influenciadas pelos efeitos económicos da pandemia, não ditaram uma subida.
O IAS é usado pela Segurança Social para verificar se os cidadãos preenchem as condições para receber várias prestações sociais. É o que acontece com o acesso ao Rendimento Social de Inserção. A lei prevê que seja avaliada a chamada “condição de recursos” dos potenciais beneficiários, uma regra segundo a qual a prestação só é concedida a quem tenha rendimentos abaixo de um determinado patamar — e é aí que entra o IAS, porque esse tecto máximo (visto para o conjunto do agregado familiar) equivale a 60 vezes o valor do IAS, o que significam 26.592 euros no próximo ano.
O indexante também serve de referência para a Segurança Social, com base na condição de recursos, avaliar se uma criança ou um jovem tem direito a receber o abono de família.
Da mesma forma, serve para fixar qual é o valor mínimo do subsídio de desemprego para quem recebe o salário mínimo. A lei prevê que o subsídio corresponde a 1,15 vezes o IAS, o que fará subir a prestação mais baixa dos actuais 504,63 euros para 509,68 euros no próximo ano.
O IAS serve ainda para determinar outros apoios, como o subsídio de doença, o subsídio por morte ou o valor do reembolso das despesas de funerais.
Em 2021, em plena pandemia, o Governo decidiu usar o IAS para a avaliação da condição de recursos no acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), prestação que ainda está de pé e que recentemente foi estendida até Fevereiro do próximo ano. Para que um trabalhador independente em quebra de actividade possa receber a prestação, o seu nível de rendimento e património mobiliário (como os depósitos bancários) tem de ser inferior a um determinado valor.
Sem impacto no IRS
O IAS também é relevante para o IRS, pois serve de referência para se saber se um contribuinte está, ou não, isento do imposto total ou parcialmente por causa do seu nível de rendimentos. É determinante para a chamada regra do “mínimo de existência”.
Depois de o fisco aplicar as taxas do IRS (e as deduções à colecta), um contribuinte não pode ficar com um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 IAS vezes 14 (a soma dos 12 meses de trabalho, mais os meses dos subsídios de férias e Natal), o que, em 2022, corresponderia a 9307,2 euros.
No entanto, como, ao mesmo tempo, o código do IRS tem uma cláusula de salvaguarda para que este limiar seja mais alto quando o valor que resulta daquele cálculo é inferior ao valor anual do salário mínimo, o montante de referência já é mais alto. É isso que se passa neste momento, em que o tecto da isenção do IRS irá corresponder, em 2022, a 9870 euros (o salário mínimo a 14 meses).