Nova lei aperta poderes das plataformas de reserva de alojamentos turísticos
Diploma impede, a partir do dia 1 de Janeiro, a imposição de preços aos hoteleiros e as penalizações por via de comissões praticadas por empresas como a Booking. Governo fala de um “ascendente comercial e financeiro com o qual é difícil de concorrer”.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as plataformas de venda online de alojamentos turísticos - a partir das quais se reserva uma estadia de dois noites na Guarda, por exemplo -, vão ter regras mais apertadas para exercer a sua actividade junto dos prestadores de bens e de serviços, como os hotéis.
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A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as plataformas de venda online de alojamentos turísticos - a partir das quais se reserva uma estadia de dois noites na Guarda, por exemplo -, vão ter regras mais apertadas para exercer a sua actividade junto dos prestadores de bens e de serviços, como os hotéis.