Presidente promulga Mecanismo Anticorrupção à espera que seja “verdadeiramente independente”

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção dizendo esperar que seja “verdadeiramente independente” e que não limite o raio de acção do Tribunal de Contas.

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Marcelo Rebelo de Sousa não quer que a actuação do Tribunal de Contas fique limitada LUSA/JOÃO RELVAS

O diploma que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção foi promulgado esta segunda-feira por Marcelo Rebelo de Sousa, segunda consta de uma nota publicada ao final da tarde desta segunda-feira no site da Presidência da República.

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O diploma que institui o Mecanismo Nacional Anticorrupção foi promulgado esta segunda-feira por Marcelo Rebelo de Sousa, segunda consta de uma nota publicada ao final da tarde desta segunda-feira no site da Presidência da República.

De acordo com essa nota, o Presidente da República diz esperar “que constitua uma entidade verdadeiramente independente, imparcial e eficaz” e “que não diminua o âmbito de intervenção do Tribunal de Contas e restantes componentes autoridades da Justiça”.

Marcelo sinaliza ainda que este mecanismo “estabelece o regime geral de prevenção da corrupção”. O mecanismo em causa é determinante para que a Estratégia Nacional Contra a Corrupção possa prosseguir e visa fiscalizar e prevenir práticas de corrupção por parte quer do sector público, quer do privado.

O mecanismo tem ainda como objectivo fazer com que entidades públicas e privadas sejam obrigadas a criar canais de denúncia e programas de prevenção de risco.

Há cerca de duas semanas, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que agora acumula com a tutela da Administração Interna, justificava a demora na conclusão do diploma com a “necessidade de articular o diploma com a directiva europeia que protege os denunciantes”.

A directiva comunitária que transpõe a nova lei para a jurisdição nacional determinava que a transposição acontecesse no máximo até ao próximo dia 17 de Dezembro. Tendo em conta que o diploma agora promulgado só entrará em vigor dentro de seis meses, a entrada em vigor acontecerá fora do prazo estipulado.

Estado e empresas são obrigados a criar canais de denúncia internos. A directiva europeia impunha entrada no dia 17 de Dezembro, mas o diploma que vai sair do Parlamento só entra em vigor dentro de seis meses.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda “o diploma que aprova as alterações às bases conformadoras do contrato de concessão do direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara” e que “autoriza a outorga de um aditamento ao referido contrato”, bem como o “diploma que cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro”.

Além destas três promulgações, o Presidente ratificou a resolução aprovada pelo Parlamento e que diz respeito à criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), o chamado fundo de resgate da zona euro.